Professores atentem para isto: para uma jornada de 30h, serão 10h de atividade extraclasse e 20h em sala de aula. (fonte: SINTE/RN). Art. 2o , §4o da Lei 11.738/08 diz: Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
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