quarta-feira, 16 de abril de 2014

JARDIM DO SERIDÓ - RN: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 018/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 018/2014

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS VIEIRA.

BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO V, DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005.

Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado o prestador de serviços adiante identificado, doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes.

PARTE I – DADOS PESSOAIS DO CONTRATADO

Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS VIEIRA Nacionalidade: Brasileira Data de Nascimento: 07.10.1965
Endereço: Rua Maria Galdino de Lucena, 71 – Bela Vista
Cidade: Jardim do Seridó/RN
Identidade: 759.143/RN Expedição: 21.02.1984 SSP/RN
CPF Nº 732.455.264-15 PIS/ PASEP/ NIT: 125.32845.31-9

PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL

O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços na Função de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição ao servidor efetivo UBALDO JOSÉ DE VASCONCELOS,matrícula Nº 027, que se encontra de atestado médico de 05 a 16 de abril do corrente ano.
O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso V, do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 289,60 (Duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), mediante efetiva comprovação da prestação do serviço, perfazendo o total de R$ 289,60 (Duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), ficando o mesmo submetido a uma carga horária de 40h semanais, e incidindo sobre este montante o desconto de 8% (oito por cento) de INSS.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO

O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato de prestação de serviços será de 10 (dez) dias, e terá início em 07/04/2014e término em 16/04/2014.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, aCONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula segunda do presente instrumento, desde que atendidas às formalidades avençadas;b) oferecer todas as condições indispensáveis para que oCONTRATADO possa desempenhar as atribuições para as quais está sendo convocado;
c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se dirigir oCONTRATADO, quando se fizer necessário;
d) aferir se o CONTRATADO cumprirá durante a vigência do presente termo as obrigações avençadas na presente peça;
e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os encargos previdenciários e legais, sobre os referidos dispêndios.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Para execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATADOse obriga a:
a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas funções conforme as necessidades fixadas pelo CONTRATANTE;
b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo avençado;
c) atender às determinações regulares do representante designado peloCONTRATANTE, bem assim as da entidade do Governo Federal convenente, se for o caso;
d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005;
e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena execução do objeto avençado;
f) responder por prováveis danos causados diretamente à imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do presente contrato;
g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO

O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo (especial), não se estabelecendo, em razão do presente instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as partes.

CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO CONTRATO

Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005.
§1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral, rescindir o contrato.
§2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições presentes neste instrumento, independentemente de interpolação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, EXERCÍCIO 2014, na(s) seguinte(s) dotação(ões): PROJETO/ATIVIDADE: 05.0501.10.301.0005.2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS, ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04 – Contratação por tempo determinado.
Os recursos financeiros para pagamento, das despesas do presente contrato serão oriundos de Recursos Próprios do Município.

CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES

Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL

O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Uma cópia do presente instrumento contratual deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do presente instrumento.

E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos Legais.

Jardim do Seridó/RN, 07 de Abril de 2014.

JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO
Prefeito Municipal

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS VIEIRA
Contratado

TESTEMUNHAS:
1- __________
CPF:________

2- __________
CPF:________

Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:05CAB9D8

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 15/04/2014. Edição 1136
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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