segunda-feira, 23 de março de 2015

Ministério Público vê ilegalidade em cobrança de iluminação pública

Promotor acredita que há erros na forma variável de

 cobrança, pelo consumo de energia 

(Foto: Everton Zaniboni)












O Ministério Público abriu na quarta-feira um
 inquérito civil para apurar a possível ilegalidade
 nas cobranças aos munícipes que estão sendo
 feitas pela Prefeitura para arcar com as despesas 

referentes à iluminação pública. A Contribuição de
 Iluminação Pública (CIP) começou a ser cobrada 
juntamente com as faturas de energia elétrica no 
mês passado.

“O problema não é a contribuição, já que há uma lei 

federal que permite que os
municípios repassem os custos aos moradores, 
mas sim no modo que isto está sendo cobrado”, 
explicou o promotor Rogério José Filócomo Júnior.

Segundo ele, o valor da contribuição não deve ser 
cobrado de forma variável, dependendo do consumo
 de cada um, mas sim, dividindo entre os moradores o
 valor real do que é gasto com a iluminação pública. 
“É errado, porque assim não há como saber o quanto 
desse dinheiro foi utilizado para pagar a conta de 
determinado mês”, disse Filócomo.

“A Constituição Federal não deu ‘carta branca’ aos 
municípios para criarem a contribuição da forma 
como lhes aprouvesse, tal como fez o município de 
Mogi Mirim, que determinou que a base de cálculo
 seja o valor do consumo de energia, sem um critério 
e, aliás, sem isenção dos desfavorecidos”, informa a 
portaria de instauração de inquérito.

A ação da promotoria leva em consideração uma 
decisão judicial de uma cidade do Estado de Santa
 Catarina, em que um recurso do Tribunal de Justiça
 (TJ) revela que o fato de um contribuinte consumir 
mais ou menos energia elétrica, não significa que ele 
é mais ou menos beneficiado pela iluminação pública.

Outro

Uma ação popular, impetrada por Ivandir Acácio Costa, 
por meio de seu advogado, Tiago Costa, também 
questiona a inconstitucionalidade da contribuição. A
ação popular, que pede a suspensão da eficácia da lei, 
também tem como base a decisão do TJ de Santa Catarina.

Pagamento é obrigatório, alerta advogado

O advogado tributarista, Gustavo Froner Minatel, de 
Campinas, alerta que o pagamento da contribuição é 
obrigatório. Ele explica que há uma grande diferença 
entre taxa e contribuição.

“A taxa é um tributo que remunera a prestação de um 
serviço específico e divisível. Antes, a iluminação era 
considerada uma taxa, mas foram julgadas inconstitucionais,
 porque o fato gerador tem que ser específico. Não tem como 
medir quanto cada um utiliza pelo poste”, simplificou.

“A partir daí, a iluminação pública foi enquadrada como 
contribuição, que tem que ter uma destinação específica.
 Eu posso ir a Mogi Mirim e usufruir da iluminação pública. 
Por isso o serviço não é divisível”, exemplificou Minatel.

Ele alerta que aqueles que se sentirem lesados, podem até 
uestionar a situação na Justiça, mas há pouca chance de
 êxito. “A única situação que poderia ser questionada é a
 base de cálculo”, finalizou, ressaltando não ter conhecimento 
da lei que instituiu a CIP.

Prefeitura não esclarece sobre cobrança

Apesar de já estar cobrando a CIP desde o mês passado,
 a Prefeitura não fornece mais detalhes sobre a contribuição.
 Em questionamentos enviados por O POPULAR na quarta-feira,
 três perguntas ficaram sem respostas. Na sexta-feira, uma nota 
oficial foi enviada à imprensa informando que aproximadamente 
90 municípios já cobram o tributo.

“Na região de Mogi Mirim temos a CIP cobrada através da 
fatura de energia elétrica, para Artur Nogueira (implantada em 2003),
 Conchal (implantada em 2003), Leme (implantada em 2002), 
Mogi Guaçu (implantada em 2005) e Santo Antônio de Posse
 (implantada em 2003)”, informa a Prefeitura. Neste ano, Estiva 
Gerbi e Santa Rita do Passa Quatro também passaram a cobrar.

Diferente da posição do MP, o governo afirma que cada município, 
de acordo com análises específicas de custeio do serviço, pode 
instituir a CIP e seus critérios legais de cobrança. A Prefeitura 
alega que o método de cobrança, por faixas de consumo, foi a 
maneira mais justa encontrada.

PERGUNTAS NÃO RESPONDIDAS


  1. – Quanto a Prefeitura deve arrecadar mensalmente com as 
  2. contribuições?
  3. – Qual o valor que a Prefeitura pagava mensalmente para 
  4. custear a iluminação pública, quando não havia a contribuição?
  5. – A contribuição pode ser utilizada para arcar com o consumo 
  6. de energia elétrica de prédios públicos?

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