Promotor acredita que há erros na forma variável de
cobrança, pelo consumo de energia
(Foto: Everton Zaniboni) |
O Ministério Público abriu na quarta-feira um
inquérito civil para apurar a possível ilegalidade
nas cobranças aos munícipes que estão sendo
feitas pela Prefeitura para arcar com as despesas
referentes à iluminação pública. A Contribuição de
Iluminação Pública (CIP) começou a ser cobrada
juntamente com as faturas de energia elétrica no
mês passado.
“O problema não é a contribuição, já que há uma lei
federal que permite que os
municípios repassem os custos aos moradores,
mas sim no modo que isto está sendo cobrado”,
explicou o promotor Rogério José Filócomo Júnior.
Segundo ele, o valor da contribuição não deve ser
Segundo ele, o valor da contribuição não deve ser
cobrado de forma variável, dependendo do consumo
de cada um, mas sim, dividindo entre os moradores o
valor real do que é gasto com a iluminação pública.
“É errado, porque assim não há como saber o quanto
desse dinheiro foi utilizado para pagar a conta de
determinado mês”, disse Filócomo.
“A Constituição Federal não deu ‘carta branca’ aos
“A Constituição Federal não deu ‘carta branca’ aos
municípios para criarem a contribuição da forma
como lhes aprouvesse, tal como fez o município de
Mogi Mirim, que determinou que a base de cálculo
seja o valor do consumo de energia, sem um critério
e, aliás, sem isenção dos desfavorecidos”, informa a
portaria de instauração de inquérito.
A ação da promotoria leva em consideração uma
A ação da promotoria leva em consideração uma
decisão judicial de uma cidade do Estado de Santa
Catarina, em que um recurso do Tribunal de Justiça
(TJ) revela que o fato de um contribuinte consumir
mais ou menos energia elétrica, não significa que ele
é mais ou menos beneficiado pela iluminação pública.
Outro
Uma ação popular, impetrada por Ivandir Acácio Costa,
Outro
Uma ação popular, impetrada por Ivandir Acácio Costa,
por meio de seu advogado, Tiago Costa, também
questiona a inconstitucionalidade da contribuição. A
ação popular, que pede a suspensão da eficácia da lei,
também tem como base a decisão do TJ de Santa Catarina.
Pagamento é obrigatório, alerta advogado
O advogado tributarista, Gustavo Froner Minatel, de
Pagamento é obrigatório, alerta advogado
O advogado tributarista, Gustavo Froner Minatel, de
Campinas, alerta que o pagamento da contribuição é
obrigatório. Ele explica que há uma grande diferença
entre taxa e contribuição.
“A taxa é um tributo que remunera a prestação de um
“A taxa é um tributo que remunera a prestação de um
serviço específico e divisível. Antes, a iluminação era
considerada uma taxa, mas foram julgadas inconstitucionais,
porque o fato gerador tem que ser específico. Não tem como
medir quanto cada um utiliza pelo poste”, simplificou.
“A partir daí, a iluminação pública foi enquadrada como
“A partir daí, a iluminação pública foi enquadrada como
contribuição, que tem que ter uma destinação específica.
Eu posso ir a Mogi Mirim e usufruir da iluminação pública.
Por isso o serviço não é divisível”, exemplificou Minatel.
Ele alerta que aqueles que se sentirem lesados, podem até
Ele alerta que aqueles que se sentirem lesados, podem até
uestionar a situação na Justiça, mas há pouca chance de
êxito. “A única situação que poderia ser questionada é a
base de cálculo”, finalizou, ressaltando não ter conhecimento
da lei que instituiu a CIP.
Prefeitura não esclarece sobre cobrança
Apesar de já estar cobrando a CIP desde o mês passado,
Prefeitura não esclarece sobre cobrança
Apesar de já estar cobrando a CIP desde o mês passado,
a Prefeitura não fornece mais detalhes sobre a contribuição.
Em questionamentos enviados por O POPULAR na quarta-feira,
três perguntas ficaram sem respostas. Na sexta-feira, uma nota
oficial foi enviada à imprensa informando que aproximadamente
90 municípios já cobram o tributo.
“Na região de Mogi Mirim temos a CIP cobrada através da
“Na região de Mogi Mirim temos a CIP cobrada através da
fatura de energia elétrica, para Artur Nogueira (implantada em 2003),
Conchal (implantada em 2003), Leme (implantada em 2002),
Mogi Guaçu (implantada em 2005) e Santo Antônio de Posse
(implantada em 2003)”, informa a Prefeitura. Neste ano, Estiva
Gerbi e Santa Rita do Passa Quatro também passaram a cobrar.
Diferente da posição do MP, o governo afirma que cada município,
Diferente da posição do MP, o governo afirma que cada município,
de acordo com análises específicas de custeio do serviço, pode
instituir a CIP e seus critérios legais de cobrança. A Prefeitura
alega que o método de cobrança, por faixas de consumo, foi a
maneira mais justa encontrada.
PERGUNTAS NÃO RESPONDIDAS
PERGUNTAS NÃO RESPONDIDAS
- – Quanto a Prefeitura deve arrecadar mensalmente com as
- contribuições?
- – Qual o valor que a Prefeitura pagava mensalmente para
- custear a iluminação pública, quando não havia a contribuição?
- – A contribuição pode ser utilizada para arcar com o consumo
- de energia elétrica de prédios públicos?
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