terça-feira, 27 de setembro de 2016

Sombra, do caso Celso Daniel, morre em hospital de SP

sombraMorreu nesta terça-feira (27) em São Paulo o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, um dos principais personagens o caso Celso Daniel, assassinado em 2002.
De acordo com o Hospital Montemagno, Silva foi internado no centro médico no dia 22 de setembro, e faleceu às 6h30 desta terça-feira. A assessoria de imprensa do hospital não soube informar a causa da morte.
O advogado Roberto Podval, que defendia Gomes, disse que a causa da morte foi natural. “Estou fora do país e
não tenho muita informação. Ele estava doente e faleceu. É tudo o que eu sei”, afirmou. “A causa morte não sei te dizer.”
Segundo Podval, seu cliente faleceu inocente. “A gente anulou o processo. O processo ia recomeçar agora e ele faleceu inocente.”
O assassinato
Celso Daniel foi sequestrado após jantar, na capital paulista, com o empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sérgio Sombra, suspeito de ser o mentor do homicídio. No retorno para Santo André, os dois notaram que a Pajero de Sombra estava sendo seguida.
De acordo com o MP, três carros perseguiram a Pajero, até o veículo parar devido a disparos. Celso Daniel foi, então, forçado a entrar em outro carro. O corpo dele foi encontrado dois dias depois em uma estrada de Juquitiba, na Região Metropolitana de São Paulo, com sinais de tortura e oito tiros.
Sete pessoas foram acusadas pelo crime – entre elas, Sombra – e seis já foram condenadas à prisão. Sombra respondia em liberdade devido a um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não tinha sido julgado por causa de recursos que seguem em andamento.
Em 2014, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido para anular o processo sobre a morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, desde a fase dos interrogatórios.
O assassinato, ocorrido em 2002, causou divergência entre o Ministério Público, que apontava motivação política, e a Polícia Civil, que viu um crime comum no episódio.
Sobre a decisão, ainda cabem recursos chamados “embargo de declaração”, que servem para esclarecer omissões ou contradições, mas não para reverter a decisão.
A decisão não extingue a ação penal a que Sombra respondia na primeira instância da Justiça de São Paulo, que continuava tramitando. A denúncia contendo as acusações do Ministério Público também continuava válida.
Foram anulados somente os procedimentos realizados durante o curso da ação, desde 2003, para definir se ele era culpado ou inocente no caso. Deverão ser refeitos, por exemplo, depoimentos de testemunhas, perícias, sustentações orais dos advogados e promotores, além dos próprios interrogatórios.
G1
Blog do BG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários serão avaliados antes de serem liberados

Governadora anuncia edital de licitação para restauração de estradas no interior do RN

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra ( PT ), anunciou que o estado vai publicar, nesta terça-feira (26), o primeiro edital ...