– O prefeito Hélio Miranda do Município de Guamaré, firmou contrato da ordem de R$ 4.764.600,00, com a empresa Serviços de Assistência Médica e Ambulatorial Ltda, que tem sede na cidade de Mossoró, na prestação de serviços médicos em escala de plantões presenciais de 12 horas, junto ao Hospital Manoel Lucas de Miranda.
Publicado por:
Kleuton Ferreira Martins
Código Identificador:35A37514
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – 002/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – 002/2017
No dia 14 de Março 2017, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no endereço Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro,
Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado,
empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de
Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº
28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo
subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a
classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 004/2017, homologado em 13/03/2017, resolve registrar o preço
oferecido pela empresa, conforme os
seguintes termos:
EMPRESA:
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL LTDA
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CNPJ/MF
N° 14.775.280/0001-14
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TELEFONE:
(84) 3062-3370
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ENDEREÇO:
AV. FERREIRA ITAJUBÁ, Nº 747 - SHOPPING SALINAS - SALA 25 - ABOLIÇÃO -
MOSSORÓ/RN
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REPRESENTANTE
LEGAL: Francisco Diego Costa Dantas
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RG
N°: 1686289 - SSP/RN
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CPF/MF
N°: 010.536.154-26
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E-mail:
secretariasama@gmail.com
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1 – DO
OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por
objeto o registro de preços para eventual contratação de serviços médicos, em
escalas de plantões presenciais de 12 horas através de escalas previamente
estabelecidas de caráter ininterrupto nas especialidades de Clínica Cirúrgica e
Anestesiologia, através de empresa especializada para prestação de serviços no
Hospital Manoel Lucas de Miranda com escala a ser definida de acordo com carga
horária pré-estabelecida para complementar e/ou suprir a deficiência no quadro
efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Guamaré/RN., conforme quantidades
estimadas e especificações técnicas do Edital do Pregão Presencial supracitado.
2 – DA
VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – Este Registro de Preços tem
validade de até 12 (DOZE) MESES,
contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com
eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e
demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.
2.2 – Durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preço, o(a) GUAMARE / RN não será obrigado a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 – DA
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO
PARTICIPANTES
3.1 - A Ata de Registro de Preços,
durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, não-participante do
certame licitatório, também denominado carona, mediante prévia consulta junto a
CPL, órgão gerenciador da ARP que indicará possíveis fornecedores e respectivos
preços, obedecida a ordem de classificação e observadas as seguintes regras:
I - prévia consulta ao órgão
gerenciador da ARP; e
II - observância da quantidade
licitada do objeto constante da Ata e sua compatibilidade com a expectativa de
compra, no exercício, pelo órgão carona, para que não ocorra fracionamento.
§ 1º. Caberá ao fornecedor
beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente
dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 2º. As aquisições ou contratações
adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
§ 3º. o quantitativo decorrente das
adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
§ 4º. Órgão ou entidade que não
participar de todos os lotes do registro de preços, observadas as disposições
deste artigo, poderá ser carona nos demais lotes do mesmo registro de preços.
§ 5º. Poderão igualmente utilizar-se
da ARP, como carona, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
observadas as condições estabelecidas neste artigo:
I - outros entes da Administração
Pública; e
II - entidades privadas.
§ 6º Observado o disposto nos §§ 12 e
13 do art. 9º, as contratações dos caronas poderão ser aditadas em quantidades,
na forma permitida no art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, se a
respectiva Ata não tiver sido aditada.
4 – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Integram esta ARP, o edital do
Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s),
classificada(s) no respectivo certame.
4.2 – Os casos omissos serão
resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e
10.520/02, no que couber.
4.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para
dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste
Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
GUAMARE / RN, 14 de Março 2017
HÉLIO
WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal de Guamaré
FRANCISCO
DIEGO COSTA DANTAS
Serviços de Assistência Médica e
Ambulatorial LTDA
Publicado por:
Kleuton Ferreira Martins
Código Identificador:35A37514
Matéria publicada no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2017. Edição 1474
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn
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