Cansados
de tantas mentiras e falácias da gestão INTERINA de Helio Miranda, a cidade
Guamaré, através de um grupo muito expressivo de moradores, requereram junto ao
Ministério Público Federal uma averiguação dos atos da prefeitura, por meio de
seu gestor INTERINO. Texto coerente, coeso e perfeito! Certamente, esta demanda
será analisada com muito esmero pela justiça.
Guamaré
despertou!!!
"NÃO
HÁ NADA ENCOBERTO QUE NÃO SEJA REVELADO!"
Texto
na integra:
REQUERIMENTO
POPULAR
Requerimento
01/2017
Requeremos à Vossa Excelência
Promotor De Justiça Federal que solicite à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, na
pessoa do seu gestor INTERINO, o sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA,
explicações plausíveis e públicas, com embasamento jurídico e de forma
CONSTITUCIONAL,conjuntamente, que haja auditoria nas contas da supracitada, em
face a TODOS os fatos elencados:
I. QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente a real necessidade do contrato com
valores faraônicos com a empresa JMT-Service, para terceirização de mão de obra
pelo período de 120 dias. Haja vista, a prática desses valores não ter
explicação plena na dimensão da cidade de Guamaré, onde os cerca de 40 milhões
de reais expostos no contrato pelo período de 120 (cento e vinte) dias, em
primeira publicação, são plenamente discrepantes à realidade do município, que em
sua folha de pagamento, incluindo todos os cargos, efetivos, contratados e
comissionados, mensalmente não chega a R$ 4 milhões. Após denúncias e pressões
populares, o contrato foi “adequado” para cerca de 4 milhões de reais pelo
mesmo período. A dúvida que paira é a destinação do restante do valor que seria
pago. É de se questionar a idoneidade da correção, se ela se fez para fins de
justificação legítima ou se ela funcionaria como placebo à sociedade, visando
obnubilar a inteligência pública. Sem falar da multidão de processos em todas
as esferas que responde a empresa em questão, incluindo os de peculato e
improbidade administrativa. Doravante a isso, que o senhor Hélio Miranda
explique-se sobre o porquê deste contrato;
II.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente
a fundamentação e motivação do aditamento do contrato de prestação de serviço
junto à empresa J.G. SANTOS NETO – ME. E, qual seria a razão deste,
necessariamente, ter sido aditado num sábado (31/12/2016), véspera dos festejos
de fim de ano, e ainda, sem que o gestor INTERINO tivesse ciência de sua
continuidade na função que exercia. Além do exposto, se faz necessário, uma
apresentação documental e prática que comprove que a OBRIGAÇÃO DE FAZER,
expressa em contrato – locação de automóveis - esteja sendo, de fato e de
direito, cumprida;
III.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente
quais são os aspectos jurídicos, sociais, organizacionais e gerenciais, à
contratação de diversas empresas de terceirização de mão de obra, como por
exemplo a Servitte (SS Empreendimentos) que também foi contratada sem
licitação, ao valor de 10 milhões de reais, e no início desse ano foi renovado
um contrato através de um aditivo, sem licitação por mais um ano. A cidade
apresenta um “edema” em sua folha de pagamento em virtude da enorme quantidade
de comissionados, que em suma, findam por encharcar as repartições públicas,
esvaindo os recursos do município. Haja vista, entre as cidades com até 20 mil
habitantes no estado, Guamaré está entre as 3 com maior “folha” de
comissionados. Partindo deste fato, não ser nítida a real aplicabilidade de
tantas contratações de terceirizadas, carecendo, portanto, de explicações
detalhadas e minuciosas;
IV.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente
a justificativa de contrato com a JP MANUTENÇÃO – LTDA, que possui contrato com
a PMG desde o tempo do ex-prefeito Auricélio, na área de serviços de
arquitetura e engenharia. Essa empresa foi contratada para fornecer mão de obra
de 14 profissionais (engenheiros e arquitetos) para o município, ao custo de
1,2 milhões por ano. Este contrato já vai no sétimo aditivo, e todos os anos a
renovação se faz sem o instrumento da licitação. Ora, o município não tem essa
quantidade de profissionais à disposição, nem muito menos demanda de serviços
que justifiquem essa contratação. Para tanto, a explanação da utilidade deste
contrato se faz necessária;
V.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente
justificativa lúdica, a saber, sobre locação de 10 (dez) carros pipas ao custo
de 74 mil reais/mês. A dita empresa que presta esse serviço tem como endereço
sede o Assentamento “Umarizeiro”, incrivelmente. Entendendo, também, que por se
tratar de assentamento de reforma agrária, existir impossibilidades jurídicas
de residir empresário que movimente tantos recurso assim. Por fineza, expor,
legitimamente, o teor contratual, e, de preferência que sejam apresentados
documentos que possam promover lisura nesta contratação;
VI.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor,
apresente, já que o município possui uma grande quantidade de máquinas, doadas
pelo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento -, e por não possuir obras que
demandem o uso desta quantidade de máquinas pesadas, o porquê do contrato de
locação de máquinas pesadas junto à TRANSCOOP, empresa essa com sede em Natal;
VII. QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ,
por meio de seu gestor, apresente motivação, amparo jurídico, e real
aplicabilidade de compra de terrenos no Distrito de Salina da Cruz, à senhora
Maria do Socorro Teixeira, mãe do ex-prefeito Auricelio, condenada a devolver
cerca de 300 mil reais ao erário público de Guamaré, com até a execução de
bloqueio de bens. Ora, como explicar este fato, já que o município credor de
300 mil reais, faz pagamento de 740 mil reais à devedora? Onde está o atentar
ao princípio da Vedação do Retrocesso? Seria um novo modelo de obrigação, a
“obrigação de dever ao devedor”? Doravante a isto, o cerne da questão é: como
alguém que está como ré em processos de improbidade administrativa, com pedido
de indisponibilidade de bens, para que seja garantida a devolução aos cofres públicos,
pode receber deste mesmo município que é acusada de lesar, um valor mais que o
dobro do que se devia devolver? Esperando as justificações;
VIII. QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente qual a motivação, fundamentação
jurídica, e a aplicabilidade da viagem da secretária de turismo a Portugal.
Tudo que a mesma apresentou em suas redes sociais, até o momento, se resumiram
a: roteiro gastronômico (onde ela se deliciou com bacalhau de águas frias e
vinho do porto), e participação em “fado” – música popular portuguesa. Pois, o
que foi disseminado nas redes sociais, em nada apresenta ludicidade em sua
realização. O que se pede é uma justificativa plausível, haja vista a
utilização do dinheiro público estar envolvida;
IX.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente
a razão de tantos aluguéis de prédios na cidade. Muitos deles são pouco e/ou
nem utilizados, aparentando na verdade uma “folha de pagamento alternativa”,
sendo um subterfúgio para não cair no ilícito da lei de responsabilidade fiscal
(Lei complementar 101/2000). Pois, os valores praticados EXCEDEM, e muito, o
que se faz, por exemplo, em área nobre de Natal, ou até mesmo, daria para
alugar um apartamento no Leblon, na capital carioca;
X.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente
explicações à compra de 8 toneladas de peixe castanha para distribuição no
período pascal, por valores 300% acima do praticado no mercado. E, ainda, explicar
que se o peixe seria distribuído entre famílias carentes, o gestor apresenta
que haveriam 4 mil famílias carentes no munícipio, perfazendo assim, em média,
toda a população da cidade, embora tenha ocorrido triagem nessa distribuição.
Neste sentido, que seja apresentada a listagem dos beneficiários, para que seja
conhecida a lisura deste processo;
XI.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente
a necessidade de contrato com a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, para gerir
o abastecimento de combustível dos veículos da prefeitura, onde se fará em 90
dias, pela bagatela de R$ 998.100,00. Não está, nem de longe, explícita a
utilidade de tal contrato, tanto porque, empresas como a Riachuelo, pagam menos
da metade desse valor para este tipo de contrato para o período de um ano. E,
não há como esconder que a Riachuelo possui 100 vezes mais veículos que a
prefeitura de Guamaré. E, mesmo com este volumoso contrato, por várias vezes os
transportes escolares não realizaram seus percursos por falta de combustível;
XII. QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente explicações para tantos “cortes” de
energia em seus prédios. Ora, é de prerrogativa do gestor, atentar para as
despesas essenciais da prefeitura. Sem falar nas bombas de águas dos distritos
de Mangue Seco e Morro do Judas, ambos já sofrem com o carente abastecimento
hídrico, que estão além de quebradas, sem energia;
XIII. QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente os motivos que levaram a não
recolherem o lixo de Salina da Cruz, que a mais de um mês a coleta regular não
vem funcionando, deixando a comunidade à mercê de insetos, patologias e demais
pragas inerentes as dejetos;
XIV. QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente a folha atualizada de pagamento,
juntamente com o ponto de cada funcionário, efetivo, comissionado e contratado.
Para que, as demandas de nepotismo, funcionários que recebem sem trabalhar,
desvios de função, incapacidades laborais, e até mesmo, falta de decoro entre
os entes do funcionalismo sejam dissipadas.
Para
tanto, solicitamos junto a esta Casa da Justiça, que as nossas solicitudes
sejam, em tudo, atendidas à vista da CONSTITUCIONALIDADE das mesmas.
Sem
mais para o momento.
Cordialmente,
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