Uma
decisão no TJRN negou o Habeas Corpus Com Liminar N° 2017.004669-9, movido pela
defesa de Ivanaldo Alves da Silva, preso, em novembro de 2016, de ser autor do
crime de homicídio na forma tentada cometido em desfavor de sua ex-companheira.
O julgamento de um dos desembargadores que integram a Câmara Criminal da Corte
potiguar manteve o entendimento da Vara Criminal da Comarca de Macau, a qual
definiu a prisão para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, bem
como por conveniência da instrução criminal, sob o argumento de que há
materialidade e os indícios de autoria do
delito, presentes nos autos.
O
acusado, também conhecido por “Vovô”, foi preso por uma equipe de polícia civil
da 5º Delegacia Regional de Macau, suspeito de tentar assassinar, no dia 31 de
agosto de 2016, a sua companheira Maria Nazaré de Sousa Silva, no distrito
Baixo do Meio, localizado no município de Guamaré.
“O
contexto fático, pois, embora negado pela defesa, orienta no sentido de que o
decreto da prisão preventiva se encontra fundamentada e alicerçada em fatos
concretos bastantes para legitimar a medida, estando bem caracterizados os
pressupostos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”, define o
relator do HC.
A
decisão considerou que não há razões para revogar o decreto preventivo, já que,
mesmo após a audiência de instrução, a situação fática permaneceu inalterada.
A
prisão foi realizada em cumprimento de mandado de prisão preventiva, expedido
pela Vara Criminal da Comarca de Macau e, segundo investigações, o homem teria
tentado cometer o homicídio em decorrência de ciúmes da vítima, que sofreu um
disparo de tiro espingarda no braço e no rosto.
A
decisão no TJRN ainda considerou que a manutenção da prisão se faz necessária
diante do risco pessoal a vítima, por ela registrado ocorrência contra ele e
também põe em risco a instrução criminal, diante do temor gerado nas
testemunhas, que poderão ser inquiridas novamente, caso haja pronúncia.
http://www.tjrn.jus.br
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