segunda-feira, 8 de maio de 2017

Homem acusado de tentar matar ex-companheira em Baixa do Meio é mantido preso

Resultado de imagem para Ivanaldo Alves da SilvaUma decisão no TJRN negou o Habeas Corpus Com Liminar N° 2017.004669-9, movido pela defesa de Ivanaldo Alves da Silva, preso, em novembro de 2016, de ser autor do crime de homicídio na forma tentada cometido em desfavor de sua ex-companheira. O julgamento de um dos desembargadores que integram a Câmara Criminal da Corte potiguar manteve o entendimento da Vara Criminal da Comarca de Macau, a qual definiu a prisão para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal, sob o argumento de que há materialidade e os indícios de autoria do
delito, presentes nos autos.

O acusado, também conhecido por “Vovô”, foi preso por uma equipe de polícia civil da 5º Delegacia Regional de Macau, suspeito de tentar assassinar, no dia 31 de agosto de 2016, a sua companheira Maria Nazaré de Sousa Silva, no distrito Baixo do Meio, localizado no município de Guamaré.
“O contexto fático, pois, embora negado pela defesa, orienta no sentido de que o decreto da prisão preventiva se encontra fundamentada e alicerçada em fatos concretos bastantes para legitimar a medida, estando bem caracterizados os pressupostos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”, define o relator do HC.
A decisão considerou que não há razões para revogar o decreto preventivo, já que, mesmo após a audiência de instrução, a situação fática permaneceu inalterada.
A prisão foi realizada em cumprimento de mandado de prisão preventiva, expedido pela Vara Criminal da Comarca de Macau e, segundo investigações, o homem teria tentado cometer o homicídio em decorrência de ciúmes da vítima, que sofreu um disparo de tiro espingarda no braço e no rosto.
A decisão no TJRN ainda considerou que a manutenção da prisão se faz necessária diante do risco pessoal a vítima, por ela registrado ocorrência contra ele e também põe em risco a instrução criminal, diante do temor gerado nas testemunhas, que poderão ser inquiridas novamente, caso haja pronúncia.
http://www.tjrn.jus.br

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