Ontem
a população Guamareense foi surpreendida por uma informação até então não
publicada na blogosfera local que foi os altos salários de vereadores,
assessores e demais servidores da câmara municipal.
Pois
bem, analisando a informação do Blog Guamaré em Dia de que o comprometimento da
folha salarial da Câmara Municipal de Guamaré, que chega a 49%, ou seja, a
quase meio milhão de reais, já movimenta os corredores do legislativo. Será que
movimenta mesmo?
Segundo o Blog o limite para os gastos com a
folha de pagamento, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é
de 51,3%, ou seja, com os 49,02% já
comprometidos, a câmara está no momento de
precisar fazer ajustes na folha de pagamento.
Há
um equivoco do blog!
A
Lei complementar LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 no Art. 19. Para os fins do disposto no caput do
art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por
cento).
§ 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de
cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma
proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita
corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente
anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.
§ 2o Para efeito deste artigo
entende-se como órgão:
I - o Ministério Público;
II - no Poder Legislativo:
a) Federal, as respectivas Casas e o
Tribunal de Contas da União;
b) Estadual, a Assembléia Legislativa e
os Tribunais de Contas;
c) do Distrito Federal, a Câmara
Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
d) Municipal, a Câmara de Vereadores e
o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
Buscando
informações no próprio portal da câmara, encontramos o demonstrativo da folha
de pagamento do mês de dezembro de 2016(Gestão do ex-presidente da câmara Eudes
Miranda e atual vereador) e chego a
conclusão de que não existe espanto algum por parte de vereadores, assessores e
outros que detém cargos comissionados, uma vez que o atual presidente da câmara
está apenas mantendo a folha de pagamento do mesmo modelo e seguindo o que
manda a lei.
Porém
há equívocos na matéria do blog, basta apenas consultar a nossa constituição e
observar os limites de gastos onde o blog afirma um limite que não está
previsto na lei.
Muitas
pessoas ainda estão sem entender os valores dos salários dos servidores e acham
o valor muito alto, o comentário é geral porém devemos tomar bastante cuidado
com o teor das informações de alguns veículos de comunicação tendenciosos que
só buscam confundir a mente das pessoas com inverdades e equívocos .
Mas
como reverter essa situação?
Quais
medidas a câmara deve tomar?
Providencias
através da Lei de Responsabilidade Fiscal,art.23;Constituição Federal,art.169
com redução do percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes , como
também a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança, exonerar servidores estáveis e não estáveis. Deve-se
também reduzir temporariamente a jornada de trabalho com vencimentos a
adequação dos vencimentos a nova carga horária. Sanções também podem ser
aplicadas como receber transferências voluntárias , tudo isso cumprindo a lei
de responsabilidade fiscal através do art.23 §3º.
RESUMINDO:
É preciso
que se haja uma reforma administrativa na câmara para que esses altos salários sejam reduzidos
e essa proposta deve partir do próprio legislativo com o apoio da população uma vez que
reduzindo os gastos da câmara sobram-se recursos para investir em projetos para
beneficiar a população.
Diante
de toda essa situação financeira da câmara publicada ontem, chegamos a
conclusão que o povo deve acordar e prestar mais atenção nos trabalhos do
executivo e legislativo fiscalizando, cobrando e buscando seus direitos dentro
da sociedade.
Como
não gosto de formar opiniões sensacionalistas e parciais estou disponibilizando o link do portal da
câmara onde fiz o comparativo dos valores gastos em folha de pagamento deste
ano com o ano anterior http://guamare.rn.leg.br/index.php/gestoes-anteriores
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