terça-feira, 30 de maio de 2017

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CASSAÇÃO DO DIPLOMA DO VICE-PREFEITO DE PEDRO AVELINO "NILTON DE COCUNDO", POR ANALFABETISMO MOVIDO PELO PMDB

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RCED nº 1-60
Situação: Julgado
Relator (a): Juiz Almiro José da Rocha Lemos
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; no mérito, pela mesma votação, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao Recurso Contra
Expedição de Diploma, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações
Recorrente(s)
Coligação União, Força e Trabalho (PMDB/PSB/PRB/PT)
Recorrido(s) Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes
Assunto: RECURSO ELEITORAL - DIREITO ELEITORAL - Eleições - Cargos - Cargo - Prefeito - Cargo - Vice-Prefeito - Eleições - Eleição Majoritária - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Analfabetismo - Recurso Contra Expedição de Diploma - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA

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