RCED
nº 1-60
Situação:
Julgado
Relator
(a): Juiz Almiro José da Rocha Lemos
ACORDAM
os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do
Norte, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; no mérito,
pela mesma votação, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria Regional
Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao Recurso Contra
Expedição de
Diploma, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão.
Anotações e comunicações
Recorrente(s)
Coligação
União, Força e Trabalho (PMDB/PSB/PRB/PT)
Recorrido(s)
Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes
Assunto:
RECURSO ELEITORAL - DIREITO ELEITORAL - Eleições - Cargos - Cargo - Prefeito -
Cargo - Vice-Prefeito - Eleições - Eleição Majoritária - Inelegibilidade -
Inelegibilidade - Analfabetismo - Recurso Contra Expedição de Diploma - PEDIDO
DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
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