Lei
municipal de Encanto, na região Oeste, estabelece multa de R$ 100 a quem
descumprir norma; segundo prefeitura, finalidade é zelar pelo
patrimônio público. Uma
das principais tradições juninas do Nordeste, a fogueira está proibida
nas ruas asfaltadas de Encanto, cidade localizada a 403 quilômetros de
Natal, a proibição foi determinada pela lei municipal 499/2017, publicada nesta quinta-feira (23), véspera de São João.
A justificativa do município da reigão Oeste potiguar é que o pavimento
pode ser prejudicado pelas altas temperaturas. Em nota, a Prefeitura
informa que a finalidade da proibição é “zelar pelo patrimônio público,
bem comum a todos os
cidadãos”. Os moradores do município também não devem usar outras estruturas como base para o fogo. O texto sancionado pelo prefeito Atevaldo Nazário da Silva, e publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quinta, ainda estabelece multa de R$ 100 para quem cometer a infração.
cidadãos”. Os moradores do município também não devem usar outras estruturas como base para o fogo. O texto sancionado pelo prefeito Atevaldo Nazário da Silva, e publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quinta, ainda estabelece multa de R$ 100 para quem cometer a infração.
Em caso de reincidência, a pena aumenta para R$ 200. Se houver uma
terceira vez, o valor passa a R$ 400 e dobra sucessivamente a cada nova
infração. Não há um teto estabelecido pela lei, a fiscalização é de responsabilidade das Secretaria Municipal de Obras e
de Serviços Urbanos. De acordo com a norma, os fiscais podem fazer
advertência escrita, de caráter educativo, antes de multar o responsável
pela fogueira, na primeira infração.
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