No recesso forense de julho, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal ficarão suspensos. Os que se iniciam ou se encerram de 2 a 31 de julho ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto (terça-feira).
Durante todo o período, o expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público será das 13h às 18h, de acordo com a Portaria 110/2017.
PORTARIA Nº 110, DE 22 DE JUNHO DE 2017
O
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL,
com base nas alíneas “b” e “m” do inciso IX do artigo 65 do
Regulamento
da Secretaria, no § 1º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79,
combinado
com o § 2º do artigo 78 e com o artigo 105 do Regimento Interno do
Supremo
Tribunal Federal,
RESOLVE:
Art.
1º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31
de julho de 2017.
Art.
2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam
automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente (terça-feira),
nos
termos do art. 224, § 1º, da Lei 13.105/2015.
Art.
3º O atendimento ao público externo e o expediente na
Secretaria
do Tribunal, durante o período mencionado no art. 1º, serão das 13h
às
18 horas.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo
S. Toledo
Este
texto não substitui a publicação oficial. http://www.robsonpiresxerife.com/
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