O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve em segunda instância na
Justiça a condenação de Antônio Marcos de Abreu Peixoto por improbidade
administrativa por atos realizados durante mandato como prefeito de
Ceará-Mirim. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), por unanimidade, deram provimento ao
recurso movido pelo MPRN e estipularam sanção de multa civil no valor de duas
vezes o valor da última remuneração do cargo
de prefeito recebida pelo
ex-gestor. O MPRN ainda vai recorrer da decisão para aumentar a sanção imposta.
A
condenação refere-se a um fato ocorrido em 2010, quando o réu autorizou a
pintura de prédios públicos com as cores do partido político ao qual era
filiado à época e ainda ter confeccionado fardamento escolar com logomarca e
lema da então gestão. Os atos configuram promoção pessoal, grave violão dos
princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade.
Em
ação civil pública, o MPRN argumenta que o então prefeito ainda explorou
politicamente o momento de entrega dos fardamentos à crianças e adolescentes
com fins eleitoreiros. A gestão de Antônio de Abreu Peixoto ocorreu entre
janeiro de 2009 a dezembro de 2012.
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