terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

COBRANÇA DE TAXA DE EXPEDIENTE É ILEGAL E IMORAL

ESTOU SENDO QUESTIONADO SE A TAXA DE EXPEDIENTE COBRADA NO IPTU É LEGAL?

STF publica decisão que proíbe cobrança de taxa de expediente

O ACÓRDÃO DA DECISÃO FOI PUBLICADO NO DIA 1º DE AGOSTO. DESDE ENTÃO, OS MUNICÍPIOS DE TODO O PAÍS NÃO PODEM MAIS FAZER A COBRANÇA
FOTO: Jack Zalcman/Arquivo DRD
ESPECIALISTA AFIRMA que a partir de agora “qualquer cobrança da taxa será ilegal e imoral. Não há mais nenhum motivo, de ordem jurídica ou moral, para a
GOVERNADOR VALADARES -
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou decisão que considera inconstitucional a cobrança de taxa de expediente para emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos. O acórdão
— ou seja, a decisão proferida pelo tribunal — foi publicada no dia 1º de agosto, com efeito para todos os municípios do País, e não apenas para Ouro Preto (MG), cidade que inicialmente entrou com o recurso. Na prática, a partir da data de publicação as prefeituras estão proibidas de continuar com a cobrança das taxas de expediente nos tributos, sejam contas de água, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Serviços de Qualquer natureza (ISS), Taxa de Lixo ou qualquer outro tributo municipal. A prefeitura de Valadares alega que a decisão ainda não é final e que vai aguardar.
Para o advogado Luciano Souto, membro do movimento Moraliza GV, a prefeitura deve cessar com a cobrança imediatamente, já que a decisão do STF beneficia a todos os cidadãos de uma forma geral. “Agora a cobrança é ilegal e imoral. Eles [o município de Valadares] têm a obrigação legal e moral de cessar com a cobrança da tarifa. Não podem mais emitir os carnês e guias de recolhimento de tributos em que conste a cobrança da taxa de expediente. Essa decisão do STF beneficia não apenas aos cidadãos valadarenses, mas de todo o País”, disse Souto.
Nas contas de água a serem pagas neste mês de agosto, por exemplo, a cobrança ainda pode ser feita, pois a data de expediente é referente ao mês de julho. Entretanto, na próxima conta, que deverá ser paga no mês de setembro e cujo expediente será referente ao mês de agosto, a cobrança não poderá mais ser feita pela prefeitura de Valadares. Se o valor da taxa de expediente for cobrado na próxima conta, de setembro, segundo o advogado, os cidadãos poderão pedir ressarcimento e entrar na Justiça. “A taxa de expediente não pode mais ser cobrada. Se a prefeitura insistir em continuar cobrando dos cidadãos, estes podem fazer o pedido administrativo de ressarcimento. Se for negado esse pedido, o cidadão pode ingressar na Justiça pedindo a repetição de indébito, ou seja, a devolução em dobro do valor cobrado”, afirmou Luciano Souto.
Outro ponto que deve ser observado pelos valadarenses é relativo ao carnê de pagamento referente à taxa de lixo e ao IPTU de quem optou pelo pagamento parcelado durante todo o ano. “Eles devem observar se a cobrança da taxa de expediente é feita também em cada mês, pois a partir do próximo mês, a observar a data de expediente, o cidadão pode procurar a prefeitura para que ela emita novo boleto dos próximos meses sem a cobrança da taxa de expediente”, esclareceu Souto. 
Em seu pronunciamento no acórdão, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da administração e constitui instrumento usado na arrecadação. “Assim, a expedição de guias não consiste propriamente [em] um serviço prestado pela administração em favor dos administrados, mas sim um instrumento de arrecadação de valores utilizado pela municipalidade. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirmou o ministro em seu pronunciamento.
PREFEITURA
Em reportagem publicada pelo DIÁRIO DO RIO DOCE no dia 5 de maio a respeito da decisão do TJMG e do STF, que consideram inconstitucional a cobrança da taxa de expediente, a prefeitura de Valadares havia informado na ocasião que todas as cobranças que fossem idênticas ao disposto na decisão do Supremo seriam canceladas a partir da publicação do julgamento pelo STF. Como a decisão foi publicada no último dia 1º, o DRD procurou novamente o município para saber qual será o posicionamento em virtude desta nova publicação.
A prefeitura respondeu com uma nota. “A decisão publicada pelo STF refere-se ao Acórdão de Recurso Extraordinário nº 789218 do Município de Ouro Preto, e que admite apenas o caráter de Repercussão Geral ao assunto, sendo que o mérito desse Recurso ainda não foi julgado pelo STF. Quando o STF publicar a decisão final a respeito, ainda terá o Município oportunidade para decidir a partir de quando a orientação será aplicada, nos termos da Lei 9.868/99, art. 27, e da Conferência Mundial sobre Justiça Constitucional organizado pelo STF entre 16 e 18 de janeiro de 2011. No entanto, o Município de Governador Valadares desde o mês de junho de 2014, já disponibilizou, por instrumento legal, alternativa para os contribuintes ficarem isentos da tarifa de expediente, bastando gerar a guia pelo site da Prefeitura acessando o link: http://intranet.valadares.mg.gov.br:83/guiaonline/”, diz a nota.
ADVOGADO: DECISÃO É GERAL
Segundo o advogado Luciano Souto, por meio da decisão do recurso extraordinário nº 789218, o Supremo Tribunal Federal não apenas reconheceu a repercussão geral da matéria, mas também julgou o mérito da questão, reafirmando a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. “Isso porque,  segundo os ministros, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. Apesar de ter sido proferida a decisão em ação que questionava as taxas cobradas pelo Município de Ouro Preto, a decisão teve repercussão geral reconhecida, com eficacia erga omnes, ou seja, deve ser respeitada em todo o Brasil. A partir de agora. qualquer cobrança dessa taxa será ilegal e, acima de tudo, imoral. Não há mais nenhum motivo, de ordem jurídica ou moral para a manutenção da cobrança da taxa”, afirmou o advogado, reforçando ainda que o STF, ao decidir pela inconstitucionalidade, não restringiu os limites da decisão nem limitou a sua eficácia, conforme previsão do art. 27 da Lei 9.868/99, e ela deve ser respeitada imediatamente.

Um comentário:

  1. vale salientar que STF proferiu julgamento no sentido de que "a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte." (PLENÁRIO 17/4/2014 REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 789.218 MINAS GERAIS - RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI).

    Assim, a cobrança de Taxa de Expediente no Carnê do IPTU ou em qualquer outra atividade que não envolva a prestação de um serviço público ao contribuinte é ilegal.

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