quarta-feira, 14 de março de 2018

JUSTIÇA FEDERAL DO RN LIBERA IMPORTAÇÃO DE SEMENTES PARA CULTIVO DE CANNABIS.

Medida é válida para a importação de sementes suficientes para cultivo de seis plantas, cujo uso terá fins exclusivamente medicinais.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a polícia não impeça a importação de sementes para o cultivo de cannabis. A decisão é do juiz federal Walter Nunes. O magistrado concedeu um habeas corpus que trata sobre esta orientação à polícia.
A medida é válida para a importação de sementes suficientes para cultivo de seis plantas, cujo uso terá fins exclusivamente medicinais. No caso em questão, serão importadas sementes de Cannabis Sativa e Cannabis Indica.
De acordo com a assessoria da JF, a mulher autora do pedido anexou ao processo um laudo médico apontando que é portadora de Doença de Parkinson e uma declaração da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) sobre a possibilidade de uso de seus laboratórios para parametrização do medicamento com fins de tratamento.
Em sua decisão, Walter Nunes ressaltou que vários países reconhecem a eficiência do uso terapêutico da Cannabis Sativa. Inclusive, com suporte em diversos estudos científicos e experiências internacionais. “Países como Canadá, Alemanha, Holanda e Itália, a fim de assegurar o acesso e qualidade do tratamento à base de substância entorpecente, regulamentaram o seu uso para fins medicinais”, disse.
Ele chamou atenção ainda para os exemplos do uso controlado, e até “amplamente permitido” pelos estados, afirmando que são muitos. Segundo o magistrado, em países como a Bélgica, desde 2001, pacientes acometidos por glaucoma, esclerose múltipla, AIDS e dor cônica podem usar remédios à base de maconha.
“Aliás, quanto à propriedade medicinal da Cannabis Sativa, não há o que se questionar, tornando-se bizantina a exposição neste julgado de diversas matérias científicas a respeito. Isso porque a própria Agência Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA reconhece os fins terapêuticos da Cannabis Sativa”, escreveu Nunes.
O juiz federal observou também a incoerência de reconhecer o uso, mas não disciplinar o plantio. “Além de permitir o maior acesso das pessoas ao tratamento à base do Canabidiol, o plantio e o cultivo em solo nacional fomentaria a pesquisa acadêmica e a exploração pela indústria farmacêutica. Não fosse o campo da pesquisa outra área a ser prejudicada com a restrição, até mesmo pelo viés econômico-financeiro a vedação ou omissão em disciplinar o plantio não mostra ser o caminho mais adequado a ser percorrido”, frisou.

Fonte: G1
Foto: Thinkstock
http://rnpoliticaemdia2012.blogspot.com.br/


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