quinta-feira, 19 de julho de 2018

TRF-4 CONDENA MULHER DE EDUARDO CUNHA

TRF-4 condena mulher de Cunha por compras com dinheiro ilegal

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julga os processos da Lava-Jato na segunda instância, condenou a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados, a dois anos e seis meses de prisão por manutenção de valores no exterior. Como a pena é menor que quatro anos, ela deverá ser substituída pela restrição de direitos ou punições alternativas.

Neste processo, ela respondia por ter utilizado valores provenientes de vantagens indevidas recebidas por Eduardo Cunha em troca de interferência em um contrato da Petrobras. O ex-deputado foi condenado pelo esquema a 14 anos e quatro meses de prisão, sentença já confirmada na segunda instância.

No caso de Cláudia Cruz, os desembargadores discordaram do juiz Sergio Moro, que havia absolvido Cláudia em maio do ano passado. Moro considerara que não havia prova de que ela teria participado do crime de corrupção praticado por Eduardo Cunha, ou de que sabia das condutas de ocultação e dissimulação dos valores.

As contas dos cartões de crédito usadas por Cláudia Cruz seriam abastecidas pela propina recebida por Cunha. Os valores foram utilizados para bancar gastos em viagens ao exterior, sobretudo em lojas de grife, como um Réveillon em Miami, compras nas lojas Louis Vuitton, Chanel, Chavret, Place Vendôme e Hèrmes. Entre 2008 e 2014, ela gastou mais de US$ 1 milhão. Gasto, de acordo com a denúncia do MPF, “totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito” dela e de Cunha.

Em nota, o advogado advogado de Claudia Cruz, Pierpaolo Bottini, destacou que a decisão não foi unânime e disse que a defesa irá recorrer. Além disso, o advogado comemorou o fato do tribunal ter mantido a absolvição de Moro em relação a outro crime, de lavagem de dinheiro.
O Globo
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