Guamaré: Candidato do Ex-prefeito Helio é alvo de varias investigações e pode ter o mesmo destino que ele se eleito prefeito.

Candidatos a prefeito e vice-prefeita para concorrer a eleição suplementar de Guamaré tem nomes envolvidos em processos que investigam atos de improbidade administrativa

Os candidatos indicados pelo MDB para concorrer a vaga de prefeito e vice-prefeita de Guamaré na eleição suplementar, no próximo dia 9 de dezembro, Dr. Adriano Diógenes e Iracema Maria Morais da Silveira, prefeito e vice-prefeita, respectivamente, estão com seus nomes envolvidos em Ações Civil Pública, que tramita há anos na Justiça por suspeita de atos de improbidade, no período de setembro de 2007 a maio de 2008, quando ambos assumiam cargos públicos.

Em junho deste ano, os pré-candidatos tiveram deferido, pelo Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 1ª Vara de Macau, os pedidos liminares de a indisponibilidade dos bens e da quebra do sigilo bancário. Nos autos, a Justiça encontrou indícios de prática de improbidade administrativa com prejuízos superiores a um milhão e duzentos mil reais ao erário e violação dos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e moralidade atinentes à administração pública, por terem, supostamente, envolvimento em contratação de uma empresa por dispensa de licitação sem preencher os requisitos legais.

Já no início deste mês, em outro processo, o juiz de Direito Auxiliar do TJRN, Dr. Cleofas Coelho de Araújo Junior, integrante do grupo de apoio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, recebeu a proposta em desfavor de Dr. Adriano Diógenes e de outros réus, deferindo parcialmente as medidas liminares e determinando a indisponibilidade dos bens e a quebra de sigilo bancário dos envolvidos. Nesta outra ação, a Justiça investiga irregularidades encontradas nas contratações, com dispensa indevida de licitação e vícios, de uma empresa prestadora de veículos e serviços. Na ocasião, a Justiça identificou suspeitas de que os atos entre a Prefeitura e a empresa citada não seguiram as normas legais pertinentes a realização de despesas públicas, não tendo proposta de preços nos autos do processo que configurou uma espécie de direcionamento proposital e uma compra direta.