quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Ministro Fachin fatia denúncia contra emedebistas e livra Garibaldi Filho por prescrição

Ministro do STF fatiou (enviou as partes para outras instâncias da Justiça) a denúncia apresentada pela PGR contra senadores emedebistas por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro na Transpetro. Ex-senador potiguar se livrou do caso
Crédito da foto: ArquivoEx-senador Garibaldi Filho está livre de processo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin fatiou (enviou as partes para outras instâncias da Justiça) uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra senadores emedebistas por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro na Transpetro, uma subsidiária da Petrobras.

A decisão foi lançada no sistema do STF na segunda-feira (4). Em 2017, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot denunciou os senadores do MDB Renan Calheiros (AL), Garibaldi Alves Filho (RN), os agora ex-senadores Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO), o ex-presidente do Senado e da República José Sarney, além do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado pelos crimes de corrupção e lavagem e dinheiro.

O ministro decidiu manter no STF somente os fatos que dizem respeito a Renan Calheiros e enviar a uma das varas criminais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde os delitos foram supostamente cometidos, as apurações sobre os demais denunciados.

Atendendo a pedido da PGR, Fachin também arquivou a denúncia em relação ao ex-presidente José Sarney e ao ex-senador Garibaldi Filho por prescrição dos crimes cometidos (situação em que, decorrido o prazo legal, o Estado perde o direito de punir).

De acordo com a decisão do ministro, o crime de corrupção passiva pelo qual os dois foram denunciados prescreveu em setembro de 2018 e o de lavagem de dinheiro, em outubro do mesmo ano.

“Depreende-se dos autos que ambos os denunciados, quando do oferecimento da denúncia, em agosto de 2017, já contavam com mais de 70 anos de idade, circunstância que, invocada a atenuante genérica da senilidade tratada no art. 65, I, do Código Penal, na forma do art. 115 do mesmo diploma legal, lhes favorecem com a redução pela metade dos correspondentes prazos prescricionais”, escreveu Fachin.
O CASO
Os crimes teriam ocorrido entre 2008 e 2012. Segundo a PGR, houve desvio de dinheiro da Transpetro para alimentar o caixa de diretórios estaduais e municipais do MDB por meio de doações oficiais das empresas contratadas pela estatal.

Em troca, diz a procuradoria, Sérgio Machado, como presidente da Transpetro, mantido no cargo pelos caciques do PMDB, promovia, autorizava e direcionava licitações em favor da NM Engenharia.

A lavagem de dinheiro, por sua vez, consistia na distribuição da propina em operações fracionadas, de modo a ocultar sua origem. Também havia repasse em espécie, por meio de intermediários, segundo a PGR.

Fonte: G1 - DF

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