domingo, 27 de setembro de 2020

Imbróglio jurídico na candidatura de Hélio Miranda em Guamaré (RN)

Por Robson Pires, em

As eleições de 2020 no município de Guamaré (RN), deverá mais uma vez ser decidida no “tapetão”, ou seja, entre a Justiça Eleitoral (Macau), Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral e até o Supremo Tribunal Federal, em razão do registro de candidatura a prefeito de Hélio Miranda (MDB).

Hélio Miranda foi eleito em 2012 para o cargo de prefeito, reeleito em 2016, questionou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a sua inelegibilidade em decorrência da impossibilidade de exercício de terceiro mandato

consecutivo pelo mesmo núcleo familiar.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão monocrática do ministro Celso de Mello, que negou provimento a recurso extraordinário interposto por Hélio Willamy Miranda da Fonseca.

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte indeferiu o registro de candidatura de Hélio Miranda em 2016, com base no artigo 14, §§ 5º e 7º, da Constituição da República, que veda a permanência de um mesmo grupo familiar na chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos consecutivos.  A decisão foi mantida pelo TSE.  No entanto, ao admitir a remessa do recurso extraordinário ao STF, a presidência do TSE deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão, o que permitiu a posse do então candidato.

Em junho de 2018, o ministro Celso de Mello negou provimento ao Recurso Extraordinário, por entender que a decisão do TSE estava de acordo com a jurisprudência firmada pelo STF na análise da matéria.  Na decisão monocrática, o ministro ressaltou que a Constituição define situações de inelegibilidade visando impedir a formação de grupos hegemônicos.

Nas eleições de 2020, Hélio de Mundinho pretende mais uma vez atropelar as leis do país, com a tentativa de ocupar pela quarta vez consecutiva o mandato de prefeito no município de Guamaré, conforme dados abaixo:

No pleito de 2008 o candidato eleito a prefeito de Guamaré, foi Mozaniel Rodrigues, filho do ex-prefeito João Pedro, mas que teve o seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, assumindo o cargo o segundo lugar na disputa eleitoral, Auricélio Teixeira, cunhado de Hélio Miranda, que posteriormente renunciou ao cargo, juntamente com o ex-prefeito, abrindo vez para o Presidente da Câmara Municipal assumir a chefia do Executivo, no caso o vereador Hélio de Mundinho.

Nas eleições de 2012 Hélio Miranda foi reeleito para o cargo de prefeito

Em 2016, Hélio Miranda desafiando o sistema Judiciário, se reelegeu prefeito, mas teve posteriormente o seu mandato cassado pelo Supremo Tribunal Federal.

A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 1º, letra d, reza que os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes, são considerados inelegíveis.

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