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O
juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, recebeu denúncia
de improbidade administrativa contra o ex-governador Fernando Antônio da
Câmara Freire e a então secretária do governante, Maria do Socorro Dias
Oliveira. A acusação, de autoria do Ministério Público, diz respeito à
concessão de gratificações de gabinete, concedidas pelo então
vice-governador, a quem nunca foi ou não era servidor do Estado.
De acordo com os promotores, Fernando Freire, enquanto vice-governador e governador do Estado no período de 1997/2002, engendrou esquema de desvio de
verba pública em proveito próprio a partir da concessão dessas gratificações. O montante possivelmente desviado chegou ao patamar de R$ 346.024,02, cujo pagamento se fazia através de cheques-salários, que eram sacados, em espécie, sem endosso regular ou procuração.
Os saques eram feitos por pessoas diversas dos titulares nominais do respectivo crédito, sempre com a autorização do então gerente de agência do Banco do Brasil S/A, Narciso Nunes de Queiroz o qual colocava no verso dos cheques as iniciais FF e autorizava o pagamento dos cheques.
De acordo com os promotores, Fernando Freire, enquanto vice-governador e governador do Estado no período de 1997/2002, engendrou esquema de desvio de
verba pública em proveito próprio a partir da concessão dessas gratificações. O montante possivelmente desviado chegou ao patamar de R$ 346.024,02, cujo pagamento se fazia através de cheques-salários, que eram sacados, em espécie, sem endosso regular ou procuração.
Os saques eram feitos por pessoas diversas dos titulares nominais do respectivo crédito, sempre com a autorização do então gerente de agência do Banco do Brasil S/A, Narciso Nunes de Queiroz o qual colocava no verso dos cheques as iniciais FF e autorizava o pagamento dos cheques.
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