sábado, 18 de maio de 2013

Júri absolve comerciante que matou o pai do suspeito de estuprar sua esposa


Promotor de Justiça vai recorrer da sentença.

Cezar Alves, reportagem especial, 
figueiredo-reu_300O Tribunal do Júri Popular absolveu hoje (16) em Mossoró o comerciante Francisco Figueiredo da Silva (foto), de 48 anos, residente em São Bento (PB), pela morte de Antônio Reinaldo, de 60 anos, no dia 4 de janeiro de 1993 no Mercado do Alto da Conceição, em Mossoró. O julgamento começou ás 9h30 e terminou às 15h40, no Fórum Silveira Martins, no Centro.
Antônio Reinaldo é o pai do radialista Reinaldo Silva. Nesta mesma ocorrência, Figueiredo também atirou em Antônio Luiz Reinaldo, o Toinho, irmão de Bodinho. Os dois estavam juntos, perto de uma banca de vender verdura, de propriedade do pai da principal testemunha do processo, Eliésio Alves da Silva, no Mercado Público do Alto da Conceição.

A motivação do crime teria sido que um filho de Antônio Reinaldo, identificado por Francisco das Chagas da Silva, o Bodinho, teria violentado sexualmente a mulher de Francisco Figueiredo cerca de dez meses antes. O réu teria tentado se vingar deste fato e terminou por matar o pai e baleado o irmão de Bodinho, que na época foi preso em flagrante.
Os trabalhos do TJP desta quinta-feira, dia 16 de maio, foram presididos pelo juiz Jussier Barbalho Campos e o Ministério Público Estadual representado pelo promotor de justiça Ítalo Moreira Martins. A defesa do réu foi feita pelos advogados Francisco Cavalcante Filho, Ítalo Ramon Silva Oliveira e Genival Veloso de França Filho, da Paraíba (PB).
Após aberto os trabalhos, foi feito o sorteio dos jurados para formar o Conselho de Sentença, tendo sido aceitos pela defesa e Ministério Público quatro homens e três mulheres. Três testemunhas foram arroladas pela defesa para serem ouvidas no plenário: Antônio Carlos Lopes, Raimundo Pereira Nunes Neto e Raimundo Teles Brilhante.
Testemunhas de defesa
As testemunhas ouvidas em plenário afirmaram que o réu Figueiredo é uma pessoa boa, trabalhadora e que após a violência sexual sofrida pela mulher, passou a viver na tristeza e vítima de chacota no trabalho: na época trabalhava no guichê da Jardinenense na Rodoviária. Disseram que um taxista o avisou onde estava Bodinho e este foi lá e terminou matando o pai e o irmão do mesmo.
O réu
Contou que viu o Bodinho violentando a mulher e botando uma faca no pescoço do filho de 5 anos. Disse que com ajuda dos vizinhos correu atrás do Bodinho (nu) e o amarrou, tendo este sido autuado em flagrante. Após este crime, passou a ser chacoteado no trabalho e ficou deprimido. Sua mulher também. Disse que, de uns 8 a 10 meses depois, estava trabalhando na rodoviária quando soube que Bodinho estava no Mercado do Alto da Conceição procurando informações a seu respeito. Pegou uma arma que havia comprado pouco tempo antes e foi ao local. Lá teve uma breve discussão com Antônio Luiz Reinaldo, o Toinho, e terminou atirando nele, pois pensava que era Bodinho.  Disse que teria atirado em Antônio Reinaldo, pai de Toinho e Bodinho, pois este teria se caqueado com uma faca para lhe atacar.
O promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins falou que o ato de vingança por si só já é reprovável em todos os sentidos. E quando isto acontece da maneira como aconteceu é ainda mais reprovável. Mostrou em sua tese de acusação que o réu deveria ser condenador por homicídio duplamente qualificado a uma pena que varia de 12 a 30 anos de prisão.
Os advogados Francisco Cavalcante Filho, Ítalo Ramon Silva Oliveira e Genival Veloso de França Filho pediram que o Conselho de Sentença absolvesse o réu Figueiredo do crime, explicando que o que ele fez todo mundo faria. A tese da defesa foi de inexigibilidade de conduta diversa, ou seja, que não se pode atribuir ao acusado outro comportamento que não seja o adotado. “Esta decisão do Conselho de Sentença diz que se pode matar um pai, um irmão de um sujeito que lhe fez algum mal. Não tem sentido. É um absurdo e vou recorrer”, diz Ítalo Moreir

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