Dúvida frequente entre os concurseiros de todas as áreas, o acúmulo de cargos públicos é norteado por regras, na maioria das vezes, desconhecidas dos candidatos em geral.
De acordo com a Constituição Federal, é preciso ficar bem claro que é proibida a acumulação remunerada de
cargos públicos, exceto em três casos:
cargos públicos, exceto em três casos:
- o servidor pode acumular dois cargos de professor;
- pode acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
- pode exercer dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Nestes três casos, segundo a Constituição Federal, é preciso observar, primeiramente, se haverá compatibilidade de horário entre as instituições onde o servidor vai trabalhar, ou seja, as duas funções devem ser exercidas em horários distintos, sem prejuízo do número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como do exercício regular das atribuições de cada cargo.
Cargo técnico ou científico
Nos casos específicos de professor e de profissionais de saúde, a regra é bem clara, porém, muitas dúvidas pairam quanto à questão de acúmulo de cargo técnico ou científico. O que é um cargo técnico?
De acordo com a Constituição Federal (art. 37, XVI, “b”), é considerado cargo técnico ou científico aquele que necessite de aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados