Em audiência de conciliação realizada na Comarca de Macau, movida pelo SINDSERG em desfavor do colaborador deste blog, restaram esmaecidos os ânimos e exaltado o dever de informar. Sob a presidência da MM Drª Cristiany Maria de Vasconcelos Batista e da Promotora de Justiça Drª Isabel de Siqueira Menezes, nos autos do processo nº 0100037-26.20178.20.0105, as partes formularam avença em que restou comprometida a publicização intitulada “Nota Oficial – Direito de Resposta”, desde que não existente teor ofensivo.
NOTA OFICIAL – DIREITO DE RESPOSTA




























