O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da venda e de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos- bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos similares -, em todo estado do Rio Grande do Norte entre 6h e 18h do próximo domingo 02 de outubro
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quinta-feira, 29 de setembro de 2016
quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Aprovada MP que aumenta tributo de bebidas
http://www.robsonpiresxerife.com/
Os deputados aprovaram a Medida Provisória 690/15, que aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e destilados), dos produtos de informática (computadores, tablets, smartphones, etc.) e dos direitos de autor e de imagem. Pelo parecer do senador Humberto Costa (PT-PE), todas as mudanças previstas valerão a partir de
sábado, 5 de dezembro de 2015
Câmara pode votar MP que aumenta tributo sobre bebidas
http://www.robsonpiresxerife.com/
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (8), a medida provisória que aumenta o tributo sobre bebidas (MP 690/15). A matéria tranca a pauta de votações junto com a MP da reforma administrativa (696/15) e dois projetos de lei com urgência constitucional (regulamentação do teto no serviço público e projeto de combate ao
quarta-feira, 22 de abril de 2015
STF rejeita ação para restringir propaganda de bebidas alcoólicas
http://www.marceloabdon.com.br/
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (22) improcedente ação da Procuradoria-Geral da República para proibir a propaganda de bebidas alcoólicas, com teor inferior a 13 graus Gay Lussac (GL), no rádio e na televisão. Por unanimidade, os ministros entenderam que a Corte não pode alterar a lei que regula a matéria, aprovada pelo Congresso. Com a decisão, liminares proferidas pela Justiça Federal que restringiram a propaganda perdem efeito automaticamente.
Na ação proposta no Supremo, a Procuradoria-Geral da República pediu que a propaganda fosse restringida a todas as bebidas alcoólicas, independentemente do teor de álcool. A restrição foi definida no Artigo 220 da Constituição e regulamentada pela Lei 9.294/96, mas vale somente para bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac.
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