Mostrando postagens com marcador BANDERN. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador BANDERN. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

O "BANDERN" DE RONDÔNIA

Resultado de imagem para POLITICOS QUEBRARAM O BANCO DE RONDONIA
Os brasileiros passarão 54 anos pagando a conta das fraudes no Banco de Rondônia, realizadas por políticos e burocratas nomeados em Brasília

Na segunda-feira o Banco de Rondônia não abriu, por absoluta insolvência. Em pouco tempo, os fiscais federais comprovaram as suspeitas: políticos usaram a instituição pública para financiar

sábado, 20 de janeiro de 2018

BANDERN E BDRN NAS MÃOS DA EMGERN

Emgern prepara levantamento sobre Bandern e BDRN

 
Resultado de imagem para emgernA Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte (Emgern) prepara um levantamento para encaminhar à Assembleia Legislativa quantificando o tamanho da carteira de crédito resultado de operações junto ao Bandern e BDRN, já extintos.

Um dos projetos de lei que tramitam na Assembleia Legislativa

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

BANDERN: 27 ANOS DO SEU FECHAMENTO O FIM DE UM BEM DA TERRA

LOGOMARCA  DO BANDERN

Resultado de imagem para fotos do antigo bandern

Era 20 de setembro de 1990 quando o Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A (Bandern) fechou suas portas. Além do fim de uma história que nos leva a 1909, quando o

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Tribunal de Justiça autoriza reajuste para funcionários do extinto BANDERN e FUNDAC

http://blogdoprimo.com.br/
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, voltou a apreciar mais uma demanda relacionada aos efeitos econômicos e trabalhistas decorrentes da extinção do Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A (BANDERN) e e relação de trabalho com a Fundação Estadual

quarta-feira, 12 de março de 2014

Bandern: reajuste celetista não pode ser aplicado em cargo público

http://www.tjrn.jus.br/
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, considerando julgamentos anteriores, definiu, mais uma vez, que servidores absorvidos pelo Regime Estatutário de trabalho não possuem direito a verbas trabalhistas a partir da transformação do regime celetista para a integração no cargo público. A decisão é referente a um recurso (Apelação Cível nº 2013.000676-5), movido por um ex-servidor do Bandern, banco extinto em setembro de 1990, que pedia reajustes salariais deferidos à categoria dos bancários na respectiva data base, conforme tabela

PRF apreende anfetamina com caminhoneiro em João Câmara

A Polícia Rodoviária Federal abordou, na última sexta-feira 17, em João Câmara, um motorista de caminhão e apreendeu uma cartela com 12 com...