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quinta-feira, 5 de julho de 2018

VOTO NULO NÃO ANULA ELEIÇÃO, QUEM QUER FAZER DIFERENÇA VOTA CERTO!

Matéria escrita por Dra. Anna Carla Padilha
Prezados eleitores, existem boatos na internet de que o voto nulo promoveria a anulação da eleição, porém tal informação é falsa e decorre de erro na interpretação do art. 224 do Código Eleitoral, in verbis:

“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

Para os defensores da campanha do voto nulo, o artigo acima exposto, prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside no que se identifica como “nulidade”. Pois esta, não se trata, por certo, do que a doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação

segunda-feira, 3 de abril de 2017

FALTARÁ MEL E ALIMENTOS


Faz-se imperioso que a humanidade se conscientize da necessidade de preservarmos a natureza. Tudo na natureza é perfeito, o ciclo da água, do gás carbônico, a cadeia alimentar e vários outros ciclos naturais, que permitem a sobrevivência dos seres vivos.

E o homem, qual sua atual participação em tudo isso? É muito simples: construções e mais construções, poluição desenfreada, produção de substâncias tóxicas

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

POLÍTICA DO CORONELISMO

Fiquei estarrecida de como mudamos para nada mudar, tive relatos de que certo Presidente de mesa, nomeado pela Justiça Eleitoral, estava atuando na zona rural tentando intimidar eleitores com pouca escolaridade impondo o terror, afirmando que no dia da eleição estará dentro do colégio eleitoral compondo a mesa e que saberá o voto de todos que forem exercer seu direito ao sufrágio na sua zona eleitoral. Tentei encontrar alguma destas pessoas que sofreram este tipo de perseguição e intimidação para testemunhar diante da Justiça, mas infelizmente nenhum teve coragem para fazê-lo. Logo, só nos resta tentar informar à população que ninguém saberá do seu voto, a Constituição Federal/88, nos assegura este direito, in verbis: “art.14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:...” Diante disto, nos vejo retroagindo a época do coronelismo onde tínhamos o voto de cabresto e

terça-feira, 5 de julho de 2016

INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE AS ELEIÇÕES 2016

Caros leitores,

Hoje quero trazer para vocês informações básicas sobre as eleições 2016, pois esta campanha é palco de grandes mudanças na legislação eleitoral.

Primeiramente, devemos ter em mente que ainda não possuímos candidatos para as eleições deste ano, o que temos são pré-candidatos, somente após a realização das convenções onde teremos as escolhas dos candidatos, podemos considerá-los como tais e mesmo assim só teremos a certeza que estes concorrerão a cargos nas eleições após o deferimento pela Justiça Eleitoral dos registros de candidatura que avaliará

segunda-feira, 27 de junho de 2016

A MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ

Seu Nestor chega do trabalho muito irritado e decepcionado, Mariana ao ver a tristeza em seu olhar, logo questiona: -- Pai o que aconteceu? Por que o Senhor está tão cabisbaixo?

Ele após alguns minutos diz: -- Hoje no trabalho vi que não vale a pena toda a dedicação que tenho, ser o primeiro a chegar, faltar só por motivos graves, entregar o serviço antes do prazo e todas as outras pequenas

sábado, 28 de maio de 2016

E você se pergunta como uma pessoa se elege pelo voto popular e quando está na atuação do seu mandato exige outros benefícios além dos que o cargo oferece para votar em todos os projetos que tratam de benefícios a sociedade? No Brasil nenhum presidente governa se não PAGAR para ter aliados garantindo a maioria no

sexta-feira, 20 de maio de 2016

VALE A PENA LER ESSE TEXTO PARA SE FAZER UMA REFLEXÃO SOBRE SEU VOTO.

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Esta postagem foi feita pela competente Advogada Dra. Anna Padilha em 23.09.2016 mas sera sempre atual 
Escrito por Dra. Anna Carla Padilha de Araújo
PARA REFLEXÃO ELEITORAL
Mariana é uma esperta menina com seus 6 aninhos de idade, numa bela manhã, Mariana chega da escola dizendo à mãe que vai votar em uma coleguinha para ser a líder da turma, porque ela lhe dera dois pirulitos. Dona Amália mãe de Mariana fica chocada e chama a filha para conversar: -- Mariana querida você não pode votar na sua coleguinha porque ela lhe deu pirulitos, isso é vender seu voto, você tem que votar em quem for mais capacitado para ser o líder da turma. -- Então quer dizer que eu estou me vendendo? -- Sim minha filha e isso é errado. (risos) Então Dona Amália

PRF apreende anfetamina com caminhoneiro em João Câmara

A Polícia Rodoviária Federal abordou, na última sexta-feira 17, em João Câmara, um motorista de caminhão e apreendeu uma cartela com 12 com...