Caros
leitores,
Hoje
quero trazer para vocês informações básicas sobre as eleições 2016, pois esta
campanha é palco de grandes mudanças na legislação eleitoral.
Primeiramente,
devemos ter em mente que ainda não possuímos candidatos para as eleições deste
ano, o que temos são pré-candidatos, somente após a realização das convenções
onde teremos as escolhas dos candidatos, podemos considerá-los como tais e
mesmo assim só teremos a certeza que estes concorrerão a cargos nas eleições
após o deferimento pela Justiça Eleitoral dos registros de candidatura que
avaliará
quem esta elegível ou inelegível.
As
convenções serão realizadas no período de 20 de julho a 05 de agosto de 2016,
obedecidas às normas dos estatutos partidários, podendo ser utilizados espaços
públicos para a realização das mesmas.
A
investidura em cargo eletivo poderá ser pleiteada por qualquer cidadão, desde
que não incida em causas de inelegibilidade e respeitadas as condições
constitucionais e legais de elegibilidade. A idade mínima para o cargo de
Prefeito é 21 anos, exigidos na data da posse e para vereador 18 anos, exigidos
no dia 15 de agosto de 2016.
Os
registros de candidatura deverão ser requeridos por cada partido político ou
coligação perante o Juiz Eleitoral até às 19hs do dia 15 de agosto de 2016.
A
propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto de 2016.
Sendo os atos de propaganda eleitoral antecipada devidamente punidos, quando
identificados. Todavia, não será considerada propaganda eleitoral antecipada,
desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção a pré-candidatura, a
exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, a divulgação de
posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais,
dentre outros atos da sociedade civil ou do próprio partido político para
discutir propostas partidárias, desde que as expensas do partido que deverá ter
recursos legalmente declarados em sua movimentação financeira.
É
vedada a propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de
cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso
comum, sendo aqui incluídos: cinemas, lojas, clubes, comércios, templos,
estádios, ainda que de propriedade privada.
Nos
demais bens particulares como as residências é livre a veiculação de propaganda
eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel e não exceda a 0,5 m² (meio
metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral. Os adesivos poderão ter
a dimensão máxima de 50cmx40cm. Devendo as propagandas ser gratuitas, sendo
vedado o pagamento pelo espaço para divulgação das mesmas.
No
dia das eleições:
a) É proibido:
Divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
O uso de alto-falantes e amplificadores de
som ou a promoção de comício ou carreata;
A arregimentação de eleitor ou a propaganda
boca-de-urna;
Até o termino do horário de votação, a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches,
dísticos e adesivos de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos; e
No recinto das seções e juntas apuradoras,
é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de
partido político, coligação ou candidato; e
Aos fiscais partidários é vedada a
padronização de vestuário.
b) É permitido:
A manifestação individual e silenciosa da
preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, em veículos
ou objetos de que tenha posse; e
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de
votação, é permitido o uso de crachás constando apenas o nome e a sigla do
partido ou coligação a que sirvam.
Quanto
às doações são vedadas as de pessoas jurídicas, origem estrangeira e pessoa
física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão
pública. As pessoas físicas que podem doar ficam restritas a doação máxima de
10% dos rendimentos do ano anterior, tendo a Justiça eleitoral convênio com
diversos órgãos, como a Receita Federal e o Cadastro Único, para fiscalizar os
valores doados.
Finalizando,
são vedadas doações e ajudas de qualquer natureza, feitas por candidato, entre
o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.
Vote
consciente e fiscalize os candidatos, a mudança depende de você.
Anna
Carla Padilha de Araújo
Advogada
OAB/RN
10.556
Muito bem colocadas
ResponderExcluirEssas questões.
Agradeço o comentário, espero ter orientado um pouco as pessoas.
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