terça-feira, 25 de novembro de 2014

CARRO ATROPELADOR


Estra caminhonete de forma irresponsável atropelou o Jovem EDUARDO FÉLIX nas imediações do POSTO DE GASOLINA da entrada de BAIXA DO MEIO evadindo-se do local sem prestar socorro. 

Artigo 304 – OMISSÃO DE SOCORRO - Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Artigo 305 - Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


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