Estra caminhonete de forma
irresponsável atropelou o Jovem EDUARDO FÉLIX nas imediações do POSTO DE GASOLINA da entrada de BAIXA DO MEIO evadindo-se do local sem prestar socorro.
Artigo 304 – OMISSÃO DE SOCORRO - Art.
304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato
socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar
de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis
meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais
grave.
Artigo 305 - Afastar-se o condutor do
veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que
lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis
meses a um ano, ou multa.
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