terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

O INCANSÁVEL SUB TENENTE LUIZ CARLOS

Sérgio Alexandre de Lima
Foi preso no distrito de Baixa do Meio/Guamaré o Sr. SÉRGIO ALEXANDRE DE LIMA. Havia contra o mesmo um mandado de Prisão da Comarca de Natal. A operação contou com 12 policiais do BOPE e com a policia de Guamaré tendo a frente o operacional Sub Tenente LUIZ CARLOS. O sub tenente estava monitorando o mesmo desde a cidade de João Câmara/RN através de outros policiais. Os mesmos informaram que o condenado de Justiça estava seguindo para Macau – RN aonde
o sub tenente Luiz Carlos desviou o transito para um local seguro e na abordagem conseguiu êxito.  Quero aqui de público elogiar o trabalho deste competente policial que não mede esforços e tem conseguido dar a população deste distrito uma tranquilidade antes nunca vista. Marginal  se quer seguir carreira mude de lugar em Guamaré / Baixa do Meio ele não faz morada




                                                                        
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Dados do Processo
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Processo:
0029679-40.2005.8.20.0001 (001.05.029679-6) Suspenso
Classe:
Execução da Pena
Área: Criminal
Assunto:
Execução Penal
Local Físico:
25/02/2014 00:00 - Secretaria Judiciária - Arquivo Armario 02 Pilha 03 Validade 2017
Distribuição:
Sorteio - 16/12/2005 às 11:19
12ª Vara Criminal - Natal
Dados da Delegacia:
Inquérito Policial nro. 455/2003 - Departamento de Polícia Rodoviára Federal 15ª Superintendência Regional - Natal-RN

Partes do Processo
Descrição: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Autor: 
Justiça Pública

Apenado: 
SÉRGIO ALEXANDRE DE LIMA

Vítima: 
O Estado

Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
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Data

Movimento



07/06/2013
Recebidos os autos 
25/03/2013
Remetidos os Autos ao Advogado 
12/07/2012
Juntada de documento 
20/06/2012
Processo Suspenso
Foragido
12/06/2012
Descrição: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/imagens/doc2.gif
Expedição de ofício 
Encaminhamento de Mandado de Prisão
04/06/2012
Expedição de mandado
Mandado nº: 001.2012/035779-9 Situação: Aguardando cumprimento em 04/06/2012 Local: Secretaria da 12ª Vara Criminal
27/04/2012
Recebidos os autos 
26/04/2012
Descrição: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/imagens/doc2.gif
Determinada a Regressão de Regime 
Vistos etc. Executando-se em regime semiaberto pena privativa de liberdade aplicada a SÉRGIO ALEXANDRE DE LIMA, informou a Direção do estabelecimento prisional sua ausência desde 30/11/2009 (fl. 286). Relatados. A situação relatada nestes autos demonstra a ocorrência de falta grave (fuga), a ser devidamente apurada em audiência de justificação, com a aplicação do due process of law, reclamando, inclusive, exercício do direito de defesa. Ocorre que, tendo o apenado fugido da Unidade Prisional onde se executava regime mais brando, não é concebível que, ao ser recapturado e antes de ser ouvido pelo magistrado, para lá retorne, possibilitando torne ele a escafeder-se frustrando, assim, ad aeternum a execução, sendo necessária, para garantia do Juízo, como ocorre na prisão preventiva, seja recolhido sob regime de maior segurança e vigilância, o que se afina plenamente com o poder geral de cautela, que informa a atividade judicante (LEP, art. 2º, CPP, art. 3º e arts. 311 e segs; e CPP, arts. 798/799). Tal é, aliás, a posição da Corte Suprema, verbis: Conforme interpretação dos ars. 50, II, 60 e 118, §§ 1º e 2º, da Lei 7.210/84, o Juízo das Execuções pode decretar, provisoriamente, a regressão de regime prisional do condenado foragido do presídio, sem a necessidade da prévia ouvida do sentenciado, pois essa providência cautelar não obsta a que o réu se defenda quando vier a ser preso, comprovando, se for o caso, que tinha justos motivos para o cometimento da falta grave (STF, RT 763/485). Isto posto, decreto a regressão provisória, para fechado, do regime prisional imposto ao cumprimento da pena por SÉRGIO ALEXANDRE DE LIMA. P.I., expeça-se mandado de prisão observando o endereço constante à fl. 263. Com a recaptura do apenado, designe-se data para audiência de justificação. Natal, 25 de abril de 2012 Henrique Baltazar Vilar dos Santos Juiz de Direito
24/04/2012
Concluso para decisão 
24/04/2012
Juntada de Ofício
Of. nº 417/2012-PEP- Informando sobre o cumprimento do apenado
03/01/2011
Aguardando Cumprimento de Pena 
21/12/2010
Autos devolvidos pelo TJ 
25/11/2010
Remessa ao Tribunal de Justiça
Mutirão CNJ
26/04/2010
Aguardando Cumprimento de Pena 
24/03/2010
Autos devolvidos pelo Ministério Público 
19/02/2010
Carga ao Ministério Público 
19/02/2010
Vista ao Ministério Público 
05/02/2010
Expedida Guia de Execução Penal 
07/01/2010
Expedir Guia de Execução Penal 
18/12/2009
Recebimento de Processo de Outra Comarca/ Juízo
autos recebidos da 1ª vara criminal da comarca de Parnamirim/RN
05/06/2009
Remessa à Outra Comarca / Juízo
Remetido os autos a 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim / RN
03/06/2009
Recebimento 
29/05/2009
Concluso para Despacho 
27/05/2009
Juntada de Ofício
Da CoAPe
27/05/2009
Recebimento 
19/05/2009
Carga ao Advogado 
13/05/2009
Expedir Guia de Execução Penal 
11/05/2009
Expedir Ofício
Comunicando novo regime prisional do penitente ao CPJC
29/04/2009
Recebimento 
27/04/2009
Concluso para Despacho 
13/04/2009
Ofício Expedido 
13/04/2009
Expedir Ofício
Encaminhando mandado para o CPJC e POLINTER
08/04/2009
Mandado Expedido 
17/03/2009
Expedir Mandados 
13/03/2009
Recebimento 
12/03/2009
Concluso para Despacho 
09/03/2009
Expedir Ofício
Solicitando Acordão ao TJRN
03/03/2009
Recebimento 
17/12/2008
Concluso para Despacho 
12/12/2008
Juntada de Petição 
11/12/2008
Recebimento 
09/12/2008
Carga ao Advogado 
27/11/2008
Intimação/Notificação
Intimar advogado
24/11/2008
Recebimento 
20/11/2008
Concluso para Despacho 
11/11/2008
Recebimento
Recebido do MP
11/11/2008
Autos devolvidos pelo Ministério Público 
29/10/2008
Carga ao Ministério Público 
24/10/2008
Expedida Guia de Execução Penal 
24/10/2008
Mandado Expedido 
19/09/2008
Expedir Guia de Execução Penal 
18/09/2008
Remessa ao Tribunal de Justiça
Remetido os autos originais ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
29/08/2008
Descrição: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/imagens/doc2.gif
Ofício Expedido 
Ofício Remessa de Autos TJRN
29/08/2008
Expedir Ofício
Encaminhando os autos originais ao TJRN
26/08/2008
Autos devolvidos pelo Ministério Público 
20/08/2008
Carga ao Ministério Público
CIÊNCIA
18/08/2008
Recebimento 
07/08/2008
Concluso para Despacho 
25/07/2008
Juntada de Petição 
25/07/2008
Recebimento 
23/07/2008
Carga ao Advogado 
11/07/2008
Intimação/Notificação
Intimar advogado
09/07/2008
Recebimento 
02/07/2008
Concluso para Despacho 
25/06/2008
Autos devolvidos pelo Ministério Público 
23/06/2008
Carga ao Ministério Público
CIÊNCIA
23/06/2008
Vista ao Ministério Público 
23/06/2008
Despacho Outros
Declarando nula a sindicância do CPJC
19/06/2008
Recebimento 
28/02/2008
Concluso para Despacho 
27/02/2008
Autos devolvidos pelo Ministério Público 
08/02/2008
Carga ao Ministério Público 
07/02/2008
Recebimento 
07/02/2008
Vista ao Ministério Público 
31/01/2008
Concluso para Despacho 
25/01/2008
Juntada de Outros
Petição e ofício do CPJC
25/01/2008
Recebimento 
23/01/2008
Carga ao Advogado 
09/01/2008
Intimação/Notificação
Intimar advogado Bel. João Cabral da Silva OAB/RN - 5.177
13/12/2007
Recebimento 
12/12/2007
Concluso para Despacho 
07/12/2007
Intimação/Notificação
Intimar advogado
03/12/2007
Recebimento 
03/12/2007
Concluso para Despacho 
29/11/2007
Autos devolvidos pelo Ministério Público 
27/11/2007
Carga ao Ministério Público 
26/11/2007
Vista ao Ministério Público 
22/11/2007
Audiência Designada
Tipo: Interrogatório Marcada para 23/11/2007 04:30 Situação: Realizada Audiência de oitiva
04/10/2007
Aguardando Audiência
Agendar oitiva do apenado
27/09/2007
Concluso 
27/08/2007
Expedir Mandados
Expedir mandado de prisão.
08/08/2007
Concluso
Em correição
08/08/2007
Autos devolvidos pelo Ministério Público 
13/07/2007
Recebimento de Processo de Outra Comarca/ Juízo
Recebido da Vara Única da Comarca de Nísia Floresta / RN em 13 de julho de 2007
21/03/2006
Remessa à Outra Comarca / Juízo
c
21/03/2006
Ofício Expedido 
21/03/2006
Ofício Expedido 
20/03/2006
Expedir Ofício
Encaminhando o processo para Vara Criminal de Parnamirim / RN
16/03/2006
Concluso 
03/03/2006
Carga ao Ministério Público 
24/02/2006
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/03/2006 em virtude de alteração na tabela de feriados
24/02/2006
Vista ao Ministério Público 
16/02/2006
Expedir Guia de Execução Penal 
16/12/2005
Recebimento 
16/12/2005
Processo Distribuído por Sorteio 

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Descrição: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.



Petições diversas
Descrição: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Não há petições diversas vinculadas a este processo.



Audiências
Descrição: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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