07/06/2013
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Recebidos
os autos
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25/03/2013
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Remetidos
os Autos ao Advogado
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12/07/2012
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Juntada
de documento
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20/06/2012
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Processo
Suspenso
Foragido
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12/06/2012
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04/06/2012
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Expedição de mandado
Mandado nº: 001.2012/035779-9 Situação: Aguardando cumprimento em
04/06/2012 Local: Secretaria da 12ª Vara Criminal
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27/04/2012
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Recebidos os autos
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26/04/2012
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Determinada a Regressão de
Regime
Vistos etc. Executando-se em regime semiaberto pena privativa de
liberdade aplicada a SÉRGIO ALEXANDRE DE LIMA, informou a Direção do
estabelecimento prisional sua ausência desde 30/11/2009 (fl. 286).
Relatados. A situação relatada nestes autos demonstra a ocorrência de falta
grave (fuga), a ser devidamente apurada em audiência de justificação, com a
aplicação do due process of law, reclamando, inclusive, exercício do
direito de defesa. Ocorre que, tendo o apenado fugido da Unidade Prisional
onde se executava regime mais brando, não é concebível que, ao ser recapturado
e antes de ser ouvido pelo magistrado, para lá retorne, possibilitando
torne ele a escafeder-se frustrando, assim, ad aeternum a execução, sendo
necessária, para garantia do Juízo, como ocorre na prisão preventiva, seja
recolhido sob regime de maior segurança e vigilância, o que se afina
plenamente com o poder geral de cautela, que informa a atividade judicante
(LEP, art. 2º, CPP, art. 3º e arts. 311 e segs; e CPP, arts. 798/799). Tal
é, aliás, a posição da Corte Suprema, verbis: Conforme interpretação dos
ars. 50, II, 60 e 118, §§ 1º e 2º, da Lei 7.210/84, o Juízo das Execuções
pode decretar, provisoriamente, a regressão de regime prisional do
condenado foragido do presídio, sem a necessidade da prévia ouvida do
sentenciado, pois essa providência cautelar não obsta a que o réu se
defenda quando vier a ser preso, comprovando, se for o caso, que tinha
justos motivos para o cometimento da falta grave (STF, RT 763/485). Isto
posto, decreto a regressão provisória, para fechado, do regime prisional
imposto ao cumprimento da pena por SÉRGIO ALEXANDRE DE LIMA. P.I.,
expeça-se mandado de prisão observando o endereço constante à fl. 263. Com
a recaptura do apenado, designe-se data para audiência de justificação.
Natal, 25 de abril de 2012 Henrique Baltazar Vilar dos Santos Juiz de
Direito
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24/04/2012
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Concluso para decisão
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24/04/2012
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Juntada de Ofício
Of. nº 417/2012-PEP- Informando sobre o cumprimento do apenado
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03/01/2011
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Aguardando Cumprimento de Pena
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21/12/2010
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Autos devolvidos pelo TJ
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25/11/2010
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Remessa ao Tribunal de Justiça
Mutirão CNJ
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26/04/2010
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Aguardando Cumprimento de Pena
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24/03/2010
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Autos devolvidos pelo Ministério Público
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19/02/2010
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Carga ao Ministério Público
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19/02/2010
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Vista ao Ministério Público
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05/02/2010
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Expedida Guia de Execução Penal
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07/01/2010
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Expedir Guia de Execução Penal
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18/12/2009
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Recebimento de Processo de Outra Comarca/ Juízo
autos recebidos da 1ª vara criminal da comarca de Parnamirim/RN
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05/06/2009
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Remessa à Outra Comarca / Juízo
Remetido os autos a 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim / RN
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03/06/2009
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Recebimento
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29/05/2009
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Concluso para Despacho
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27/05/2009
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Juntada de Ofício
Da CoAPe
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27/05/2009
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Recebimento
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19/05/2009
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Carga ao Advogado
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13/05/2009
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Expedir Guia de Execução Penal
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11/05/2009
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Expedir Ofício
Comunicando novo regime prisional do penitente ao CPJC
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29/04/2009
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Recebimento
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27/04/2009
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Concluso para Despacho
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13/04/2009
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Ofício Expedido
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13/04/2009
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Expedir Ofício
Encaminhando mandado para o CPJC e POLINTER
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08/04/2009
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Mandado Expedido
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17/03/2009
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Expedir Mandados
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13/03/2009
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Recebimento
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12/03/2009
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Concluso para Despacho
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09/03/2009
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Expedir Ofício
Solicitando Acordão ao TJRN
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03/03/2009
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Recebimento
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17/12/2008
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Concluso para Despacho
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12/12/2008
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Juntada de Petição
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11/12/2008
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Recebimento
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09/12/2008
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Carga ao Advogado
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27/11/2008
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Intimação/Notificação
Intimar advogado
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24/11/2008
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Recebimento
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20/11/2008
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Concluso para Despacho
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11/11/2008
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Recebimento
Recebido do MP
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11/11/2008
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Autos devolvidos pelo Ministério Público
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29/10/2008
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Carga ao Ministério Público
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24/10/2008
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Expedida Guia de Execução Penal
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24/10/2008
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Mandado Expedido
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19/09/2008
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Expedir Guia de Execução Penal
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18/09/2008
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Remessa ao Tribunal de Justiça
Remetido os autos originais ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte
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29/08/2008
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29/08/2008
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Expedir
Ofício
Encaminhando os autos originais ao TJRN
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26/08/2008
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Autos
devolvidos pelo Ministério Público
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20/08/2008
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Carga
ao Ministério Público
CIÊNCIA
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18/08/2008
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Recebimento
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07/08/2008
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Concluso
para Despacho
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25/07/2008
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Juntada
de Petição
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25/07/2008
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Recebimento
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23/07/2008
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Carga
ao Advogado
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11/07/2008
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Intimação/Notificação
Intimar advogado
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09/07/2008
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Recebimento
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02/07/2008
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Concluso
para Despacho
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25/06/2008
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Autos
devolvidos pelo Ministério Público
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23/06/2008
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Carga
ao Ministério Público
CIÊNCIA
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23/06/2008
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Vista
ao Ministério Público
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23/06/2008
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Despacho
Outros
Declarando nula a sindicância do CPJC
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19/06/2008
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Recebimento
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28/02/2008
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Concluso
para Despacho
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27/02/2008
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Autos
devolvidos pelo Ministério Público
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08/02/2008
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Carga
ao Ministério Público
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07/02/2008
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Recebimento
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07/02/2008
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Vista
ao Ministério Público
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31/01/2008
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Concluso
para Despacho
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25/01/2008
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Juntada
de Outros
Petição e ofício do CPJC
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25/01/2008
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Recebimento
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23/01/2008
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Carga
ao Advogado
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09/01/2008
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Intimação/Notificação
Intimar advogado Bel. João Cabral da Silva OAB/RN - 5.177
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13/12/2007
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Recebimento
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12/12/2007
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Concluso
para Despacho
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07/12/2007
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Intimação/Notificação
Intimar advogado
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03/12/2007
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Recebimento
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03/12/2007
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Concluso
para Despacho
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29/11/2007
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Autos
devolvidos pelo Ministério Público
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27/11/2007
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Carga
ao Ministério Público
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26/11/2007
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Vista
ao Ministério Público
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22/11/2007
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Audiência
Designada
Tipo: Interrogatório Marcada para 23/11/2007 04:30 Situação: Realizada
Audiência de oitiva
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04/10/2007
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Aguardando
Audiência
Agendar oitiva do apenado
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27/09/2007
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Concluso
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27/08/2007
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Expedir
Mandados
Expedir mandado de prisão.
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08/08/2007
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Concluso
Em correição
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08/08/2007
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Autos
devolvidos pelo Ministério Público
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13/07/2007
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Recebimento
de Processo de Outra Comarca/ Juízo
Recebido da Vara Única da Comarca de Nísia Floresta / RN em 13 de julho
de 2007
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21/03/2006
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Remessa
à Outra Comarca / Juízo
c
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21/03/2006
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Ofício
Expedido
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21/03/2006
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Ofício
Expedido
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20/03/2006
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Expedir
Ofício
Encaminhando o processo para Vara Criminal de Parnamirim / RN
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16/03/2006
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Concluso
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03/03/2006
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Carga
ao Ministério Público
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24/02/2006
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Prazo
alterado - suspensão/prorrogação
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/03/2006 em virtude
de alteração na tabela de feriados
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24/02/2006
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Vista
ao Ministério Público
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16/02/2006
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Expedir
Guia de Execução Penal
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16/12/2005
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Recebimento
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16/12/2005
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Processo
Distribuído por Sorteio
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