quinta-feira, 8 de outubro de 2015

BLOGUEIRO DO ÁGUAS DE MARÉ: Sera que " FORÇAS OCULTAS " LHE FEZ MUDAR DE IDEIA ? (25)

Slide # 2


Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram o pedido do Município de Pedro Avelino, o qual pedia a reforma da sentença que obrigou o ente público a restituir recursos do FUNDEF (atualmente Fundeb) que devem ser aplicados na área da Educação.

A devolução envolve, além das despesas com consertos de veículos (R$ 4.047), já determinado pela sentença, os valores aplicados em serviços de contabilidade (R$ 2.400) e em contratos de prestação de serviços de terceiros (R$ 2.764).

Entre outros argumentos, o Município sustentou que não houve desvio de recursos e muito menos aplicação irregular das verbas do FUNDEF; mas destinação da rubrica na manutenção da educação fundamental.

No caso em demanda, a Câmara defin...

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