sexta-feira, 28 de julho de 2017

Demitida por WhatsApp, enfermeira ganha danos morais; valor da indenização será de R$ 10 mil

A juíza da 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal condenou uma empresa do ramo hospitalar de Brasília a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo whatsapp.

A juíza Maria Socorro de Souza Lobo qualificou de “vexatória” a forma pela qual foi exposta a rescisão contratual da enfermeira, submetendo-a a “constrangimentos perante seus colegas”.
Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornadas, equiparação salarial, além de pedir a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Ao condenar a empresa ao pagamento desta indenização, a juíza salientou que nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas que “para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa”.
Quanto aos demais pedidos, a magistrada deferiu somente o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual.
Jota

Blog do BG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários serão avaliados antes de serem liberados

Governadora anuncia edital de licitação para restauração de estradas no interior do RN

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra ( PT ), anunciou que o estado vai publicar, nesta terça-feira (26), o primeiro edital ...