Os vereadores Josemberg Santos, Monara Leila, Waldick Umbelino, Aldenor Bezerra e Igor Mateus iniciaram uma ação através de um mandado de segurança com pedido de liminar contra a atual presidência da câmara municipal representada pela vereadora Egina Souza, onde requerem uma nova eleição para que seja definido um novo substituto do ex-presidente Gustavo
Bezerra que teve seu mandato cassado pela justiça eleitoral.
Egina Souza foi eleita vice presidente na chapa encabeçada pelo o ex-vereador Gustavo Bezerra, e deveria ter assumido a presidência apenas para fazer a convocação de nova eleição para o cargo vago, pelo menos é o que determina o regimento interno da casa. O comportamento autoritário e truculento da vereadora fez ela rasgar o regimento interno da casa e colocar no cesto do lixo para com isso se manter-se no cargo de presidente por desejo próprio, conduta essa reprovada pela justiça.
Bezerra que teve seu mandato cassado pela justiça eleitoral.
Egina Souza foi eleita vice presidente na chapa encabeçada pelo o ex-vereador Gustavo Bezerra, e deveria ter assumido a presidência apenas para fazer a convocação de nova eleição para o cargo vago, pelo menos é o que determina o regimento interno da casa. O comportamento autoritário e truculento da vereadora fez ela rasgar o regimento interno da casa e colocar no cesto do lixo para com isso se manter-se no cargo de presidente por desejo próprio, conduta essa reprovada pela justiça.
Egina Souza foi totalmente desrespeitosa com os princípios democrático, de prevalência das decisões da maioria, respeito à autonomia do Poder Legislativo e, principalmente, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Bezerra.
O juiz entendeu que se fazia presentes todos os requisitos para concessão da medida liminar. “Data máxima venia”, a fundamentação dos impetrantes se mostra relevante, considerando o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Bezerra, que determina a realização de eleição do cargo da Mesa Diretora, caso o vereador venha a perder o mandato ou se afaste do cargo por mais de 120 dias.
Veja o que determina o magistrado em sua decisão;
Diante do exposto, defiro o pedido de liminar para que seja suspensa a decisão da
Presidente da Câmara, retratada à fl. 07 dos autos, e determino a convocação de eleição
para o preenchimento do cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Afonso Bezerra/RN na próxima sessão ordinária, devendo ser intimado o presidente em
exercício para que adote as providências necessárias.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações em
10 dias (art. 7º, I, da lei 12.016/2009), se for o caso.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada
(Município de Afonso Bezerra/RN), enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo,
ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo improrrogável de 10 dias (artigo 12
da lei 12.016/2009).
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Angicos /RN, 22 de maio de 2018.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento
Juiz de Direito em Substituição
para o preenchimento do cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Afonso Bezerra/RN na próxima sessão ordinária, devendo ser intimado o presidente em
exercício para que adote as providências necessárias.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações em
10 dias (art. 7º, I, da lei 12.016/2009), se for o caso.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada
(Município de Afonso Bezerra/RN), enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo,
ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo improrrogável de 10 dias (artigo 12
da lei 12.016/2009).
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Angicos /RN, 22 de maio de 2018.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento
Juiz de Direito em Substituição
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