sábado, 8 de maio de 2010

Buraco na rua quebra carro e gera indenização Assis Silva


Um motorista que foi vítima de um acidente automobilístico causado por um buraco em plena via pública será indenizado pelo Município de Natal, que terá que reparar os danos causados ao Autor da Ação Indenizatória no valor de R$ 1.112,00, pelos danos materiais e R$ 2.000,00, a título de indenização por dano moral, totalizando R$ 3.112,00. A sentença foi publicada no Diário da Justiça de hoje, 03, e é do então juiz de direito Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior, que exercia suas funções junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Na ação, o autor informou que em 14 de julho de 2007 trafegava com o veículo Uno Mille placa MYN 0715, cuja propriedade pertencia ao irmão, pela Avenida Walfredo Gurgel, quando por volta de 00:30 foi surpreendido com um enorme buraco na via pública. Segundo o autor, ele teve o carro danificado, a ponto de interromper o deslocamento até o destino aguardou quarenta minutos até a chegada do guincho, em situação de iminente perigo, dado o risco de violência no local.
No dia seguinte ao acidente, o autor voltou ao local, onde registrou algumas fotos do buraco existente que provocou o acidente, que resultou no prejuízo material no valor de R$ 2.951,68. Ele ficou três meses sem utilizar o automóvel, tendo que contar com a ajuda de terceiros ou do transporte urbano público para se deslocar.
Fonte: TJ/RN

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