terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Ministério Público combate o nepotismo em Pendências-Autor: assis

Parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, vereadores, pessoas com cargo comissionado, parentes do governador e vice, secretários estaduais, deputados, conselheiros, auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que estiverem ocupando cargos na prefeitura deverão ser exonerados em 30 dias, pela prática de nepotismo ou nepotismo cruzado.
A partir da recomendação pessoas com esses graus de parentesco não deverão ser contratadas para cargos de confiança. Em caso de não acatamento da recomendação, a promotoria tomará as medidas comerciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de uma ação civil pública de responsabilização pela prática de improbidade administrativa, além de início de uma ação perante o Supremo Tribunal Federal.

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