quinta-feira, 14 de abril de 2011

STF retira cobrança de ISS sobre trabalho gráfico de embalagens-MARCELO ABDON

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (13), por unanimidade, retirar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) do trabalho gráfico feito em embalagens de produtos. A partir de agora, incidirá somente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A autora da ação de inconstitucionalidade foi a Associação Brasileira de Embalagens (Abre), que alegou que a Constituição não permite que haja incidência de ISS quando já há previsão de cobrança de ICMS.
O julgamento começou em fevereiro e foi interrompido por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Ela acompanhou o entendimento do relator Joaquim Barbosa, que já havia votado pela incidência apenas do ICMS. “Em casos anteriores, o STF decidiu que os serviços gráficos por encomenda estão sujeitos ao ISS, mas os produtos gráficos dos quais resultassem produtos colocados indistintamente no comércio, com características quase uniformes, sofreriam a incidência do ICMS”, disse Barbosa na ocasião.

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