segunda-feira, 13 de junho de 2011

Uma injustiça sendo reparada

    Caro amigo Fernando!

    Primeiramente, boa noite!

    É com preocupação e tristeza que venho a seu pedido esclarecer alguns fatos ocorridos na última Quinta- Feira, dia 09 de Junho do ano que corre.
    Pois bem, como de conhecimento geral, no dia supramencionado, ocorreu à primeira audiência do processo registrado sob o nº 0000006-78.2011.8.20.0134, que tramita na Comarca deste município.
    Destarte, o caso é de conhecimento público e trata de Ação Penal movida pelo MP estadual em face de Angelo Carlos, mais conhecido no município como “Neguinho de Zé de Gato”.
    Conforme se sabe, o fato gerador do referido processo gerou e gera comoção por parte de toda a população, sejam, os familiares da vítima, sejam os familiares do meu cliente, deixando-se claro, todos defendendo seus interesses de maneira justa e legal.
    Diante disto, sendo o acusado cliente do escritório que laboro, cuja propriedade todos conhecem, e, fazendo eu parte da banca do mesmo, na fase de instrução processual sou responsável pela defesa dos interesses processuais daquele, a qual faço de maneira responsável, ativa e diligente.
    A Constituição Federal, bem como, o Código Penal e o de Processo Penal, asseguram aos Réus em geral o direito a se defenderem das acusações que lhe são impostas, no caso específico, vale ressaltar, desde a apresentação espontânea do meu cliente, o mesmo confessa o delito, sem negá-lo em nenhum momento.
    Vale ressaltar que o direito a integridade física e dignidade do Réu, também são asseguradas pelas normas acima citadas, e eu, como operador do direito, sei disso.
    Feitos estes comentários, venho neste momento, elucidar os fatos ocorridos quando da retirada do meu cliente do Fórum desta Comarca. 

     Falo da retirada, e tão somente dela, haja vista que a chegada ter se passado de forma normal a casos do tipo, com manifestações na forma da lei dos parentes da vítima, sem agressões e coisas do tipo.

    Pois bem, quando do término da audiência, solicitei a palavra ao Senhor Juiz desta Comarca e requeri que fosse autorizada a saída do meu cliente pela parte de traz do Fórum, alegando, para tanto, que a aglomeração de pessoas era grande e que, por medida de precaução e segurança, achava pertinente o deferimento do pedido.
    De pronto, tanto Magistrado quanto MP, acataram meu pedido, o que foi ouvido e confirmado pelo Policial Militar que estava fazendo a segurança na referida audiência.
    Ainda assim, como precaução, Requerei ao Juiz desta comarca que me fosse concedido o tempo de 15 (quinze) minutos para que pudesse conversar e me despedir do meu cliente, o que, da mesma forma foi autorizado e deferido pelo este, sendo, tanto pedido quanto deferimento, ouvido e novamente confirmado pelo citado policial.
    Destarte, como havia a necessidade de elaboração de Ofício para devolução do meu cliente ao estabelecimento prisional que se encontra, o mesmo foi retirado da sala para que se tomassem as providências cabíveis, sendo estas de responsabilidade da Secretaria Judiciária.

    Em tempo, a providência correta dos responsáveis pela segurança e transporte do meu cliente seria a colocação deste na sala de espera, a mesma em que tive audiência preliminar antes da audiência, já que, este causídico aguardava a impressão do Termo de Audiência para assinatura, bem como discutia com a assistente de acusação, advogada desta cidade, a possibilidade de acordo para visitação dos filhos de meu cliente aos seus avós, haja vista, Ação de Guarda promovida pela avó dos mesmos, que vem a ser genitora da vítima.
    Porém, para minha surpresa, quando assinei o referido termo e me dirigi à sala citada, não mais encontrei o meu cliente, indagando ao policial que se encontrava na Secretaria Judiciária, e que era o mesmo que fazia a segurança na audiência, o porquê de não terem respeitado meus requerimentos deferidos pelo juízo. Apenas fui informado que o Senhor Sobrinho havia retirado o meu cliente do recinto e pela frente do fórum, ou seja, tudo ao contrário do que requeri e foi deferido pelo juízo, expondo meu cliente a situação que todos conhecem.
    Dirigi-me a Senhora Diretora de Secretaria e a mesma informou que foi uma atitude tomada pelo Senhor Sobrinho, sem me saber responder o porquê de tal atitude.
    Sabendo da repercussão do fato, me comuniquei com a família e com o senhor Sobrinho, tendo o mesmo me afirmado que tal conduta foi ocasionada pela falta de informação por parte de seu subordinado, tudo ouvido em alto e bom som por parente do meu cliente, haja vista que meu celular estava no viva-voz.
    Na mesma conversa, comuniquei ao senhor Sobrinho que tomaria as medidas legais e cabíveis para que o mesmo, como responsável pela segurança e transporte de meu cliente, respondesse administrativamente e criminalmente pela forma desastrosa com que procedeu a retirada do meu cliente do fórum, inclusive passando “por cima” das minhas prerrogativas, do direito do meu cliente e das determinações do juízo.
    Dito isto, fico triste, mais respeito à opinião daqueles que julgaram o fato como falta de cuidado, diligencia e responsabilidade de minha parte, porém, tal situação não foi gerada por minha conduta, haja vista que, se assim fosse, estaria pondo meu cliente a risco de morte e agressão, ou seja, irresponsabilidade pura e cristalina.
    Portanto, espero ter esclarecido suas dúvidas e estou à disposição para, pessoalmente, conversar com você, bem como com todo aquele que queira exarar as dúvidas que ainda persistam, deixando claro que as providências serão tomadas, tanto no fórum desta comarca, na Polícia Militar e na OAB/RN.
    Ao seu dispor,
    Com atenção e carinho.

    Natal/RN, 13 de Junho de 2011.

Alexander Gomes da Silva

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