sexta-feira, 10 de junho de 2011

Pressionado pelo limite prudencial, prefeito de Florânia exonera cargos comissionados e corta gratificações

A prefeitura de Florânia recebe de FPM a mesma quantia de três cidades pequenas juntas. Florânia tem mais de 9 mil habitantes, Bodó, Timbaúba dos Batistas e Ipueira, por exemplo, não chega a isso. O principal motivo é o aumento com gasto de pessoal que ultrapassou o limite de alerta que é de 51,3%, hoje Florânia encontra-se com 52,11%. Agora a prefeitura é não pode contratar servidores, e se esse limite persistir e o gestor não comprovar que vez o que a lei determina a consequência é o impedimento de transferência da união.

De concreto Florânia fica impedido até de contratar alguns professores e isso está acarretando aulas vagas. Para se ter uma ideia, a prefeitura está impossibilitada de contratar até os concursados do PETI, CRAS e CREAS. O que prejudica a população que não está sendo beneficiada com o serviço. "Recebi uma recomendação do Ministério Público pra exonerar em 20% os cargos comissionados, conforme determina o processo de regularização de gasto com pessoal, segundo o art. 169 da constituição federal", informou o prefeito Sinval Salomão. Essa semana já foram exonerados 11 cargos comissionados, reduziu as gratificações e vai encaminhar na próxima semana, projeto de lei reduzindo de 10 para 5 secretarias.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina limite legal de gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida. De acordo com a lei, a despesa com pessoal não pode ultrapassar 60%, assim distribuídos: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluindo TCE. Existem ainda dois limites de gastos com pessoal. O denominado "limite de alerta", estabelecido em 90% do limite legal. Ou seja, quando o Executivo atingir 48,6% da RCL, cabe ao Tribunal de Contas alertar sobre o fato. O outro é o "limite prudencial", que chega a 95% do limite legal (51,3% da RCL). Se o governante verificar que ultrapassou os limites estabelecidos, deve tomar providências para se enquadrar no prazo de oito meses.

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