O Tribunal de Contas do Estado multou o ex-secretário Chefe do Gabinete Civil, Carlos Alberto de Faria, em R$ 300,00 por fracionamento de despesa com o intuito de evitar o procedimento licitatório.As despesas foram realizadas pelo Gabinete Civil do governo do Estado do Rio Grande do Norte, ano de 2006, para compra de material de mesa, banho e utensílios de copa e cozinha, no valor de R$ 14.571,00. A empresa Vivenda Enxovais Ltda forneceu o material.
O corpo Instrutivo do TCE, em análise específica dos processos que redundaram na contratação da empresa, emitiu informação apontando a presença de fracionamento da despesa, estando evidenciada a tentativa de evitar a realização do procedimento de licitação.Citado, o responsável pela despesa Carlos Alberto de Faria apresentou defesa onde justificou que as compras foram realizadas de maneira distinta e isolada, observadas as condições de mercado e a melhor proposta, não causando dano ao erário. As argumentações do ex-secretário não foram aceitas pelo Corpo Instrutivo que manteve a posição da necessidade de licitação.
Dessa forma, o voto do conselheiro relator Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro foi pela irregularidade das despesas. “É vedado o parcelamento ou a fragmentação de despesa pública com o fito de o respectivo valor ficar dentro do limite legal previsto para a dispensa de licitação ou adoção de modalidade mais simples”.A decisão do conselheiro foi em conformidade com o art. 78, inciso II, §3º, alínea “b”, da Lei Complementar estadual nº 121/94. O relator entendeu ainda não ser necessário ressarcimento ao erário, “em razão de haver sido demonstrada a efetiva utilização dos bens por parte da administração pública”.
BLOG CARDOSO SILVA
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