O Ministério Público, através da Promotora de Justiça em exercício na Comarca de Angicos, Iveluska Alves Xavier, expediu recomendação ao prefeito do município, Ronaldo de Oliveira Teixeira, para suspender pagamentos de pensão especial, concedida à viúva do ex-prefeito de Angicos, Jaime Batista dos Santos, senhora Albaniza Suely da Silva.
A recomendação leva em consideração a inconstitucionalidade das normas que concedem subsídios vitalícios a ex-exercentes de mandatos eletivos, uma vez que a constituição de 1988 não possui qualquer previsão de pensionamento vitalício para os referidos cargos ou para suas viúvas.
O prefeito de Angicos terá um prazo de dez dias para informar ao MP as providências que serão adotadas para o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº.751, de 15 de dezembro de 2009, ou apresentar, no mesmo período, justificativas para o descumprimento da recomendação.
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A recomendação leva em consideração a inconstitucionalidade das normas que concedem subsídios vitalícios a ex-exercentes de mandatos eletivos, uma vez que a constituição de 1988 não possui qualquer previsão de pensionamento vitalício para os referidos cargos ou para suas viúvas.
O prefeito de Angicos terá um prazo de dez dias para informar ao MP as providências que serão adotadas para o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº.751, de 15 de dezembro de 2009, ou apresentar, no mesmo período, justificativas para o descumprimento da recomendação.
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