Blog de Lajes
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a vigente regra de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e fixou um prazo, que se esgota em 31 de dezembro de 2012, para que se estabeleçam novos critérios, sob pena de sustar as correspondentes transferências.
Para a maior parte dos Estados, essa perspectiva é catastrófica.
De igual modo, ainda que inexista decisão judicial, são também inconstitucionais os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), porque padecem dos mesmos vícios do FPE.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a vigente regra de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e fixou um prazo, que se esgota em 31 de dezembro de 2012, para que se estabeleçam novos critérios, sob pena de sustar as correspondentes transferências.
Para a maior parte dos Estados, essa perspectiva é catastrófica.
De igual modo, ainda que inexista decisão judicial, são também inconstitucionais os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), porque padecem dos mesmos vícios do FPE.
Ricardo Noblar.
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