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O município de Santana do Seridó tem um prazo de 180 dias para efetuar o depósito do lixo urbano em local adequado onde não cause prejuízos ao meio ambiente e ao homem, devendo para tanto, apresentar licença formalizada pelo IDEMA, dando conta da adequação de local para depósito do lixo. Essa determinação é do Desembargador Amaury Moura Sobrinho, que concordou com a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Parelhas.
Ficou decidido também que o município deverá apresentar, no mesmo prazo, o projeto de recuperação da área ambiental degradada, inclusive dos arredores do lixão, bem como realizar a limpeza – em 60 dias – da área do “Lixão”, devendo manter constante fiscalização no local, impedindo que o lixo seja novamente depositado. O desembargador Amaury Moura também estipulou multa de R$ 500,00, no caso de descumprimento.
Ficou decidido também que o município deverá apresentar, no mesmo prazo, o projeto de recuperação da área ambiental degradada, inclusive dos arredores do lixão, bem como realizar a limpeza – em 60 dias – da área do “Lixão”, devendo manter constante fiscalização no local, impedindo que o lixo seja novamente depositado. O desembargador Amaury Moura também estipulou multa de R$ 500,00, no caso de descumprimento.
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