sexta-feira, 30 de setembro de 2011

FIQUE POR DENTRO XI

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM ESPECIAL O QUE DISPÕES O ARTIGO 76, INCISO III E 110°. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terra no perímetro urbano com 2.400m², (dois mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade de Kátia Maria de Souza Macedo Silva, conforme croqui do Anexo I.

Art. 2° - O imóvel a ser adquirido pelo Município de Afonso Bezerra será destinado à construção de uma Escola.

Art. 3° - O Poder Público Municipal ao adquirir a área de terra urbana pagará a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única, em conformidade com o registro de imóveis do município de Afonso Bezerra.

Art. 4° - A aquisição será aperfeiçoada através de processo de dispensa Licitação com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei n° 8.666/93, com avaliação prévia constante no anexo II.

Art. 5° - As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Afonso Bezerra/RN, 30 de agosto de 2011.
JACKSON DE SANTA CRUZ A. BEZERRA

Preefeito Municipal.

Publicado por:
João Batista Monteiro de Aquino
Código Identificador:80A431AC

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