Giro/RN.com
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual, recomendou às prefeituras dos municípios potiguares e a diversos órgãos públicos (ver lista abaixo) que adotem providências necessárias para adquirir somente polpas de frutas em situação regular, com o devido registro no Ministério da Agricultura. No total, foram enviadas 182 recomendações, com o objetivo de garantir a qualidade das polpas de frutas comercializadas no RN, inclusive as destinadas à merenda escolar, à execução do Programa Fome Zero e as oferecidas em restaurantes populares.
As recomendações têm como base investigações em curso no âmbito do MPF/RN, que apuram a qualidade das polpas de frutas comercializadas no estado. Segundo as investigações, vários órgãos públicos estariam adquirindo polpas de frutas de fornecedores desprovidos de registro no Ministério da Agricultura. O registro é obrigatório tanto para a produção quanto para o comércio de bebidas, como é o caso da polpa de fruta, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 8.918/94.
"Os produtos não registrados não são submetidos a qualquer tipo de controle por parte do órgão competente, não havendo garantia de que atendem a condições mínimas de consumo", alerta a procuradora da República Caroline Maciel da Costa, que assina as recomendações. "Dessa forma, a polpa de fruta não registrada está mais sujeita a apresentar problemas de falsificação, corrupção ou adulteração", acrescenta a procuradora.
As recomendações também advertem que distribuir ou entregar a consumo substância alimentícia ou produto falsificado, corrompido ou adulterado é crime punido com reclusão, de quatro a oito anos. Em tais casos, sendo elas entregues para consumo, ainda que em órgãos públicos, o administrador também responde pelo referido crime.
Parte dos documentos encaminhados também foram assinados conjuntamente pelo promotor de justiça José Augusto Peres. As recomendações enviadas a municípios integrantes da atuação do MPF em Caicó receberam, ainda, a assinatura da procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.
Os destinatários abaixo listados terão o prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar sobre o acatamento das medidas recomendadas.
* Prefeituras de todos os municípios potiguares
* Secretarias Municipais de Educação
* Secretaria Municipal de Saúde de Natal
* Secretaria Estadual de Saúde do RN
* Superintendência da Conab/RN
* Diretoria da Emater
* Secretaria do Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - Sethas (que administra Restaurantes Populares)
* Comando do 3º Distrito Naval
* 2º Comando Aéreo do Nordeste (Comar)
* Comando Militar do Nordeste (CMNE)
* Hospital Universitário Onofre Lopes (Huol)
* Hospital de Pediatria (Hosped)
* Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC)
* Hospital Universitário Ana Bezerra (Nova Cruz/RN)Com informações do MPF-RN
* Prefeituras de todos os municípios potiguares
* Secretarias Municipais de Educação
* Secretaria Municipal de Saúde de Natal
* Secretaria Estadual de Saúde do RN
* Superintendência da Conab/RN
* Diretoria da Emater
* Secretaria do Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - Sethas (que administra Restaurantes Populares)
* Comando do 3º Distrito Naval
* 2º Comando Aéreo do Nordeste (Comar)
* Comando Militar do Nordeste (CMNE)
* Hospital Universitário Onofre Lopes (Huol)
* Hospital de Pediatria (Hosped)
* Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC)
* Hospital Universitário Ana Bezerra (Nova Cruz/RN)Com informações do MPF-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados