Isto posto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que o MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, adote imediatamente as providências necessárias à nomeação e posse da candidata AMANDA PRISCILA SOUZA DE AQUINO no cargo de TELEFONISTA para o qual foi aprovada em primeira colocação no concurso público realizado no ano de 2008, cuja validade foi estendida até a presente data pelo Decreto Municipal nº 1012/2010. A posse deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias a contar da intimação da presente decisão, salvo em caso de atraso justificado por inércia da candidata na apresentação de documentação essencial ao ato. Cite-se o Município demandado a fim de responda aos termos da petição inicial no prazo de sessenta dias, sob pena de revelia. Contestado, intime-se a autora a se manifestar em dez dias, incluindo-se em pauta de audiência preliminar. Pedro Avelino/RN, 06 de outubro de 2011 Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld Juiz de Direito ,
o decisão atende a um pedido do Dr Marco Polo Câmara Batista da Trindade .
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