terça-feira, 22 de novembro de 2011

AGRICULTORES PODEM VENDER ATÉ R$ 9 MIL EM PRODUTOS PARA A MERENDA ESCOLAR

Fique Sabendo


Cada agricultor familiar do município que se interesse em ser fornecedor de produtos destinados à confecção da merenda escolar do alunado da rede pública municipal poderá comercializar até R$ 9 mil anualmente. A explicação foi dada pela secretária municipal de Educação e Cultura, Sandra Regina Meirelles Holanda Alves. Podem fornecer gêneros alimentícios à merenda escolar agricultores familiares e empreendedores rurais que possuam Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). A secretária ressaltou que o programa de fornecimento de produtos da Agricultura Familiar para as escolas tem como objetivos: apoiar o desenvolvimento sustentável; incentivar a aquisição de produtos diversificados, produzidos no âmbito local, preferencialmente pela Agricultura Familiar e pelos empreendedores familiares; contribuir para uma prática de alimentação saudável; e, enriquecer o valor nutricional das refeições oferecidas durante o período letivo escolar municipal. Também podem aderir ao programa grupos formais de venda de Agricultura Familiar como associações. Para participar do programa o produtor rural informal deverá apresentar a seguinte documentação: CPF; DAP – documento que é fornecido pelo Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater); e, um projeto de comercialização de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. Segundo informação da secretária municipal, as exigências são maiores para a adesão ao programa pelos agricultores familiares informais.
 Apresentação da DAP é uma das exigências para participar
A secretária municipal de Educação e Cultura explicou que do produtor informal exige-se: CNPJ; cópia da DAP jurídica; cópias de certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; projeto de venda dos gêneros alimentícios; e, cópia do estatuto e ato de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta comercial, no caso de cooperativas, ou cartório de registro civil de pessoas jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares deverá ser apresentada cópia do contrato social, devidamente registrada em cartório.

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