terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Ações que pedem cassações de prefeitos e vereadores “infiéis” continuam tirando o sono dos que mudaram de sigla

Marcos Dantas
As ações da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) contra políticos com mandatos que trocaram de partido, sem antes obter uma declaração de “justa causa” da Justiça Eleitoral, tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores já andam se defendendo. Nas próximas semanas, o TRE deve tomar alguma decisão para punir esses políticos que ignoraram a lei da fidelidade partidária.
No total, a infidelidade partidária já motivou mais de 70 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral no Estado. A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Para a PRE/RN, os políticos que respondem às referidas ações deixaram os partidos através dos quais foram eleitos sem, no entanto, comprovar a existência de qualquer fato que se enquadre nas hipóteses de justa causa

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