Marcos Dantas
Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (16) pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.
E prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade integral da lei, que prevê a inelegibilidade de candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. Ainda pela decisão do STF, as causas de inelegibilidade alcançam atos e fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. A lei poderá ser aplicada nas eleições deste ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados