- Publicado por Robson Pires
A Corte de Contas julgou irregular a prestação de contas referente ao convênio realizado entre o governo do estado e o município de Cruzeta para a execução do programa de erradicação de casas de taipa. O ex-governador Iberê Ferreira de Souza, o ex-prefeito Geraldo Alves da Silva e os Srs. João Batista P. Cabral e Francisco Canindé Fernandes, respectivamente, Secretário Adjunto da SETAS e Subcoordenador de Desenvolvimento Habitacional da SETAS, foram condenados a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 14.028,76 (quatorze mil e vinte e oito reais e setenta e seis centavos).
Entre as irregularidades, estão a celebração de subconvênio não previsto ou autorizado, execução de obras em desacordo às especificações técnicas, bem como o pagamento de despesas por serviços não realizados. Os gestores acima citados terão ainda que pagar multa administrativa.
A Corte de Contas julgou irregular a prestação de contas referente ao convênio realizado entre o governo do estado e o município de Cruzeta para a execução do programa de erradicação de casas de taipa. O ex-governador Iberê Ferreira de Souza, o ex-prefeito Geraldo Alves da Silva e os Srs. João Batista P. Cabral e Francisco Canindé Fernandes, respectivamente, Secretário Adjunto da SETAS e Subcoordenador de Desenvolvimento Habitacional da SETAS, foram condenados a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 14.028,76 (quatorze mil e vinte e oito reais e setenta e seis centavos).
Entre as irregularidades, estão a celebração de subconvênio não previsto ou autorizado, execução de obras em desacordo às especificações técnicas, bem como o pagamento de despesas por serviços não realizados. Os gestores acima citados terão ainda que pagar multa administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados