sábado, 10 de março de 2012

Fique por dentro LICITAÇÃO DA MERENDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2012-P

MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2012

Aos cinco dias de março do ano de dois mil e doze, o MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ nº. 08.294.688/0001-71, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal, ANTONIO DE SOUZA DUTRA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 001/2012-P, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços para aquisição futura de gêneros alimentícios, destinado aos alunos matricula na rede municipal de ensino, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 3.931/2001, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à aquisição futura de gêneros alimentícios, destinado aos alunos matricula na rede municipal de ensino, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração, localizada em AFONSO BEZERRA/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no art. 8º, do Decreto nº 3.931/2001.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) apresentar os veículos no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação,contado da data de assinatura do contrato;
d) prestar os serviços conforme especificações e preço registrados na presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela
Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Empresa: COMERCIAL DE ALIMENTOS CUNHA LTDA ME; C.N.P.J. Nº 70.141.908/0001-09, estabelecida à RUA PREFEITO PEDRO MOURA DE VASCONCELOS, 190, CENTRO, ANGICOS RN, (84) 3531-2070, representada neste ato pelo Sr. JOSE LAERCIO DA CUNHA, C.P.F. nº 655.241.284-34.

ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
00001
AÇÚCAR C/ 1KG
QUILO
6,300.00
2,450
15.435,00
00002
ADOÇANTE
UNIDADE
4.00
2,800
11,20
00003
ALHO
QUILO
330.00
12,480
4.118,40
00004
ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 C/ 1KG
QUILO
7,750.00
2,450
18.987,50
00005
BANANA
QUILO
8,000.00
2,250
18.000,00
00006
BATATA INGLESA
QUILO
4,000.00
2,950
11.800,00
00007
BEBIDA LÁCTEA
LITRO
23,850.00
2,230
53.185,50
00008
BISCOITO CREAM CRACKER (INTEGRAL)
QUILO
23,800.00
6,150
146.370,00
00009
BISCOITO TIPO MAISENA
QUILO
130.00
6,150
799,50
00010
BISCOITO SALGADO 400G
QUILO
3,400.00
5,700
19.380,00
00011
CARNE BOVINA (MOíDA)
QUILO
3,000.00
14,450
43.350,00
00012
CARNE BOVINA (MúSCULO)
QUILO
715.00
14,800
10.582,00
00013
CARNE BOVINA (CHÃ DE FORA, CHÃ DE DENTRO)
QUILO
8,000.00
18,800
150.400,00
00014
CEBOLA BRANCA,SECA
QUILO
4,000.00
2,300
9.200,00
00015
CENOURA
QUILO
4,000.00
2,600
10.400,00
00016
CHUCHU
QUILO
3,300.00
3,400
11.220,00
00017
COENTRO
QUILO
400.00
9,500
3.800,00
00018
COLORÍFICO
QUILO
200.00
3,900
780,00
00019
FARINHA DE MANDIOCA
QUILO
2,500.00
1,900
4.750,00
00020
FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 C/ 1KG
QUILO
3,260.00
3,900
12.714,00
00021
FEIJÃO PRETO TIPO 1 C/ 1KG
QUILO
1,070.00
4,500
4.815,00
00022
FRANGO CONGELADO IN NATURA
QUILO
8,000.00
4,880
39.040,00
00023
FUBá DE MILHO PCT 500G
QUILO
4,900.00
1,700
8.330,00
00024
JERIMUM
QUILO
590.00
1,900
1.121,00
00025
LARANJA
QUILO
730.00
1,800
1.314,00
00026
LEITE PASTEURIZADO TIPO C
LITRO
500.00
1,900
950,00
00027
MAÇÃ
QUILO
560.00
4,000
2.240,00
00028
MACARRãO (TIPO ESPAGUETE)
QUILO
2,500.00
3,850
9.625,00
00029
MACAXEIRA
QUILO
570.00
1,900
1.083,00
00030
MAMãO
QUILO
750.00
1,950
1.462,50
00031
MELANCIA
QUILO
1,100.00
0,850
935,00
00032
MELÃO
QUILO
1,400.00
2,150
3.010,00
00033
OLEO DE SOJA VEGETAL 900ML
LITRO
2,500.00
3,900
9.750,00
00034
OVO DE GRANJA BRANCO DE GALINHA
UNIDADE
35,000.00
0,250
8.750,00
00035
PÃO DE CACHORRO QUENTE
UNIDADE
98,000.00
0,250
24.500,00
00036
PIMENTA EM PÓ
QUILO
60.00
14,500
870,00
00037
PIMENTÃO
QUILO
340.00
9,300
3.162,00
00038
POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA C/ 1KG
QUILO
6,100.00
6,880
41.968,00
00039
POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA
QUILO
6,000.00
6,880
41.280,00
00040
POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ
QUILO
5,000.00
10,000
50.000,00
00041
SAL IODADO 1KG
QUILO
1,450.00
0,700
1.015,00
00042
TOMATE
QUILO
5,600.00
2,950
16.520,00



VALOR
TOTAL R$
817.023,60

Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Administração, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, quando o licitante for do Estado do Rio Grande do Norte;
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;
i) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
b) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra.
c) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento dos veículos deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
c) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Administração poderá:
e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;

e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.
f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a
Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:

I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II - Por iniciativa do próprio prestador de serviço, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 3.931/2001, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte.
Nada mais havendo a tratar, lavrei ___________________ JOÃO BATISTA MONTEIRO DE AQUINO, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).


Secretário Municipal de Administração


Comercial de Alimentos Cunha Ltda
C.n.p.j. Nº 70.141.908/0001-09

Publicado por:
João Batista Monteiro de Aquino
Código Identificador:4B360A65
 
 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 09/03/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn

JOSE LAERCIO DA CUNHA

ANTONIO DE SOUZA DUTRA

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