quinta-feira, 15 de março de 2012

Juiz condena vereadores e pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada

Marcos Dantas
O juiz Eleitoral da 3ª Zona em substituição José Dantas de Paiva julgou as primeiras representações referentes a propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012. Nas sentenças, o juiz entendeu procedentes duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores Ney Lopes Júnior e Luís Carlos por propaganda por meio de aposição de placas luminosas em local de grande circulação e anúncio em jornal de grande circulação, respectivamente.
As decisões foram publicadas hoje no Diário da Justiça Eletrônico e condenam os vereadores, entre outras medidas, a multa de R$ 5 mil cada um. Na mesma data, o juiz ainda deferiu liminar requerida pela Representante do Ministério Público Eleitoral, promotora Naide Maria Pinheiro, para que sejam retirados adesivos com propaganda antecipada de José Daniel Lisboa Arruda de Melo.
O juiz da 3ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral para as Eleições 2012, tambem deferiu liminar no sentido de retirada imediata de adesivos alusivos ao pré-candidato Daniel Arruda, localizados à rua Governador Antônio de Melo, em Natal, bem como em outros locais que tenha aposto.
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários serão avaliados antes de serem liberados

PRF apreende anfetamina com caminhoneiro em João Câmara

A Polícia Rodoviária Federal abordou, na última sexta-feira 17, em João Câmara, um motorista de caminhão e apreendeu uma cartela com 12 com...