quinta-feira, 15 de março de 2012

Justiça condena Banco do Brasil por assédio moral

Marcelo Abdon

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais coletivos. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, a prática de assédio moral na instituição evidencia “verdadeira ferramenta de gestão nas unidades do banco”.
A ação enumera uma série de práticas de assédio moral: isolamento no ambiente de trabalho de um portador do vírus HIV, interrupção de licença-maternidade, retaliações a grevistas. Na Ouvidoria Externa do banco, o Ministério Público do Trabalho relata “atos de humilhação e constrangimento” a quatro funcionários, “que perderam comissões” e acabaram pedindo aposentadoria compulsória.
“É a prática assediadora em si e sistemática que exige providências e reparações”, disse a desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que revisou a ação indenizatória. Procurado, o Banco do Brasil limitou-se a dizer que “já recorreu da decisão” no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e que “adota mecanismos para inibir a prática do assédio moral”.
Os procuradores recolheram casos em todo o país. A conclusão é que a prática não é combatida. O Banco do Brasil há anos enfrenta denúncias de trabalhadores e da Procuradoria do Trabalho por práticas de assédio moral em suas unidades. Há cinco anos, uma funcionária ganhou indenização, à época avaliada em R$ 1 milhão, por ter tido a licença-maternidade interrompida pelo chefe. Por causa da situação de estresse a que foi submetida, ela sofreu um AVC e se aposentou por invalidez

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